De Miguel S. Guimarães - bairro Reduto - Belém:
"Sendo comum exigir-se atestado de bons antecedentes de quem concorrer a cargos públicos e, até mesmo, privados, não é admissível o registro de uma candidatura a cargos eletivos proporcionais ou majoritários, de pessoa tida e reconhecida como desonesta, como corrupta. O conceito de moralidade, que deve reger os homens em suas atividades públicas ou particulares, não pode ser abastardado pela ´presunção de inocência`, nem pelo sagrado ´direito de defesa`, quando invocado para garantir uma candidatura. FICHA LIMPA, JÁ! - Mas, se o projeto de iniciativa popular contra os ´fichas sujas` não valer para as eleições deste ano, nós, eleitores, devemos negar os nossos votos a essa cambada de ladrões do dinheiro público."
Nenhum comentário:
Postar um comentário