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segunda-feira, 12 de julho de 2010

Ação contra fichas sujas

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará ingressou anteontem junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com dez ações contra pedidos de registro de candidaturas para as eleições deste ano. Contas rejeitadas nos tribunais e renúncias aos mandatos para escapar de cassação foram os motivos das ações protocoladas pelo MPF. As ações foram baseadas na lei complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, e na Lei Complementar 64/90, a Lei de Inelegibilidades.

Além da impugnação dos registros das candidaturas do deputado federal Jader Barbalho e dos ex-deputados Paulo Rocha e Luiz Sefer, o MPF pediu a cassação dos registros das candidaturas dos seguintes candidatos que tiveram as contas rejeitadas, algumas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e outras pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE): Delvani Balbino dos Santos, candidato a deputado estadual pelo PMDB; Emerson Ferreira Monsef, candidatura a deputado federal pelo PMDB; Everaldo França Nunes, candidato a deputado estadual pela coligação "Juntos com o Povo"; Genivaldo Ribeiro Araújo, candidato a deputado estadual pela "Juntos com o povo"; Neuton Paulino de Souza, com pedido de candidatura a deputado estadual pelo PRB; José de Barros (Zé Ferragista), candidato a deputado federal pela "Cresce Pará"; e José Roberto Martins, candidato a deputado estadual pelo PCdoB.

Inocêncio Mártires vê brechas na lei

O advogado da coligação "Acelera Pará", Inocêncio Mártires, que também está sendo sondado pelo Partido Progressista (PP) para cuidar especificamente da causa de Luiz Sefer, aventa ainda que existem brechas na lei para os casos de parlamentares que estão no curso do mandato.

Ele cita, por exemplo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela manutenção da prefeita Maria do Carmo, em Santarém. Ela foi cassada por uma norma constitucional alterada no curso do mandato dela (no caso a lei que passou a proibir o afastamento temporário dos candidatos que exerçam cargo no Ministério Público).

"Neste caso, mesmo com a lei entrando em vigor e a referência ao passado, o Supremo entendeu que como ela estava no exercício do mandato de prefeita na época e, portanto, como possuía a pretensão natural da reeleição, Maria do Carmo tinha o direito adquirido. O que em tese se aplica também a Sefer, já que ele era deputado e poderia voltar a disputar o cargo", afirmou. Já o advogado do diretório estadual do PMDB, Hamilton Guedes, explicou que a estratégia de defesa e qualquer manifestação sobre o caso só serão feitas após a citação oficial da Justiça. (No Amazônia)


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