Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (TJE) decidem hoje o mérito do habeas corpus que concedeu a liberdade provisória ao ex-deputado estadual Luiz Sefer. Ele foi condenado a 21 anos de prisão pelo crime de pedofilia, mas conseguiu no último dia 9 de junho uma liminar que garantiu o direito recorrer do julgamento em liberdade. A vítima foi uma menina de apenas 9 anos que morava em sua residência. O crime se repetiu durante vários anos, segundo a acusação.
A liminar foi dada pela desembargadora relatora do caso, Vânia Fortes Bittar. Dentre os argumentos, prevaleceu o de que o réu já havia sido beneficiado anteriormente com a mesma medida, antes do julgamento, sem que de lá para cá, tivessem ocorrido fatos novos no processo.
Ela também sustentou que as argumentações que levaram à prisão preventiva dele - neste caso, a garantia da ordem pública ante a periculosidade de Sefer ter uma personalidade voltada à prática de pedofilia e o fato da pena ser maior de 20 anos - por si só, não ensejam medidas tão extremas, já que o réu responde à apenas este processo nesta área, possui residência fixa e não consta nos autos qualquer obstáculo da parte dele para apuração do caso.
Se as Câmaras Criminais Reunidas decidirem pela concessão do habeas corpus, Sefer ganha o direito de responder em liberdade até o trânsito em julgado do processo. Porém, se a decisão for revertida no mérito, ele será preso e cumprirá a pena em regime inicialmente fechado numa das Casas Penais da Região Metropolitana de Belém. (No Amazônia)
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