As Câmaras Criminais Reunidas mantiveram, na manhã desta segunda-feira, 9, a ação penal, movida contra o ex-comandante geral da Polícia Militar, coronel Luiz Cláudio Ruffeil Rodrigues, sobre denúncias de irregularidades na diretoria do Fundo de Assistência Social da PM (FASCESO), na época em que o militar era comandante geral da PM.
Ruffeil é acusado de ter infringido os artigos 251 (estelionato), parágrafo 3º; e 303 (peculato), parágrafo 1º; do Código Penal Militar, na condição de co-autor. Segundo as investigações da Auditoria Geral do Estado, o comandante teria sido omisso ao não cessar diversas irregularidades, que vinham sendo praticadas por Luiz Fernando Gomes Furtado, então diretor da FASCESO, como a concessão excessiva de diárias, aquisição de terrenos com valores superfaturados em Marabá e Santarém, contratação de serviços de engenharia e empresas que terceirizam mão-de-obra sem licitação e concessão irregular de empréstimos.
Entre os argumentos da defesa, estava o de que a denúncia não teria individualizado a conduta do réu, tendo em vista que há mais uma pessoa arrolada na ação. O advogado almejava a exclusão do réu do processo, mas o pleito não foi atendido pela desembargadora relatora do processo, Albanira Bemerguy, em 28 de junho deste ano. A relatora lembrou que o Estatuto do Conselho da PM esclarece que é do diretor - presidente do Fundo a responsabilidade de autorizar pagamentos de despesas e, por isso, votou pela denegação da ordem. Durante a sessão, a desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos pediu vista aos autos, apresentando voto convergente ao da relatora, nesta segunda-feira, 9, após o retorno de suas férias. As câmaras denegaram o pedido à unanimidade. (No site do TJE)
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