O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou o cancelamento de mais de 5.000 registros imobiliários e matrículas considerados irregulares no Estado do Pará. A medida afeta todos os registros que não obedeceram os limites de área definidos pela Constituição.
O objetivo, segundo o CNJ, é combater atos ilegais praticados e a grilagem de terra no Estado, garantindo a segurança jurídica das propriedades. Na decisão, o ministro acolheu solicitação feita por órgãos e entidades estaduais e federais, que denunciaram a irregularidade.
São consideradas irregulares as matrículas de imóveis rurais registradas entre 16 de julho de 1934 e 8 de novembro de 1964 com área superior a 10 mil hectares; de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988, com mais de 3.000 hectares e a partir de 5 de outubro de 1988, com mais de 2.500 hectares.
São consideradas irregulares as matrículas de imóveis rurais registradas entre 16 de julho de 1934 e 8 de novembro de 1964 com área superior a 10 mil hectares; de 9 de novembro de 1964 a 4 de outubro de 1988, com mais de 3.000 hectares e a partir de 5 de outubro de 1988, com mais de 2.500 hectares.
Com o registro cancelado, a pessoa fica impedida de vender a propriedade ou utilizá-la como garantia em transações bancárias, por exemplo, até que a situação da propriedade seja regularizada. Ficará a cargo do Estado do Pará e da União, por meio de seus órgãos fundiários competentes, adotar as medidas necessárias para a regularização dos títulos, de acordo com os parâmetros legais e os limites estabelecidos na Constituição.
Em setembro do ano passado, o corregedor determinou o cancelamento de registro imobiliário na Comarca de Altamira (PA), envolvendo área superior a 410 milhões de hectares.
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