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terça-feira, 10 de agosto de 2010

MPF tenta barrar fichas sujas

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará concluiu no último sábado o envio de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra registros de candidaturas, partidos e coligações que, para o MPF, não respeitam a legislação eleitoral. Ao todo, foram ajuizados 28 recursos contra candidaturas individuais, principalmente pelo não cumprimento da Lei da Ficha Limpa, e contra o registro de partidos e coligações que não reservaram o percentual mínimo de vagas para candidaturas de mulheres.

Ao contrário do que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu ao aceitar registros de candidaturas impugnadas com base na Lei da Ficha Limpa, para o MPF as determinações previstas na lei também valem para casos ocorridos antes de ela ter sido publicada, em junho deste ano. Em relação aos dez recursos contra a falta de cumprimento do percentual de gêneros, o MPF baseou-se nas determinações legais que preveem a obrigatoriedade de o partido ou coligação reservar, para um dos sexos, no mínimo 30% das candidaturas que pretende lançar.

Dentre os registros de candidaturas citados nos recursos enviados pelo MPF, oito têm relação com a Lei da Ficha Limpa: Bernadete Ten Caten (deputada estadual – 'Frente popular acelera Pará'), Jader Barbalho (senador - PMDB), Bosco Moisés (deputado estadual - PR), Luiz Afonso Sefer (deputado estadual - 'Frente popular acelera Pará'), Nelito Lopes (deputado estadual - coligação 'Por um Pará mais unido'), Neuton Paulino (deputado estadual - PRB), Paulo Rocha (senado - 'Frente popular acelera Pará') e Raimundo Pinheiro (deputado estadual - PDT).

Tribunal tem até setembro para julgar recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu para o dia 23 de setembro o prazo para julgar todos os recursos, informou o presidente do TRE-PA, João Maroja. Nos casos em que houver recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), o candidato pode continuar em campanha, porém, ‘por sua conta e risco’. 'Só não vai para urna os nomes dos candidatos que foram indeferidos com decisões transitadas em julgado. Se no final do processo ele for indeferido, os votos serão anulados', explica o secretário judiciário do TRE, Bruno Giorgi.

No dia 2 de novembro termina o prazo daqueles que concorreram ao primeiro turno. E no dia 30 de novembro, aos que chegaram ao segundo turno. Já a Justiça Eleitoral deve até o dia 2 de dezembro concluir o julgamento das contas de todos os eleitos. E no dia 30 de junho de 2011, daqueles que não foram eleitos. (No Amazônia)

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