"As pessoas devem declarar todos os produtos de origem estrangeira, isso faz com que o processo seja demorado, ocasionando em filas e, muitas vezes, em desconforto para muitos passageiros. Com essa nova lei, o viajante só tem que apresentar a nota fiscal do produto, desburocratizando, portanto, todo o processo", disse o inspetor do Aeroporto Internacional de Belém, Dion Santos Ruas.
As novas diretrizes permitem ao viajante ingressar ou remeter ao exterior, sem tributação, bens de consumo pessoal ou destinados a presentes, desde que não considerados como importação ou exportação para fins comerciais. Segundo a lei, podem ser considerado bens de consumo pessoal "os artigos de vestuário, higiene e demais de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem" (inciso V). Antigamente para esses artigos seria cobrada a tributação específica.
Já os bens de caráter manifestamente pessoal são classificados como: "aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais" (inciso VI).
As novas diretrizes excluem da classificação como "bens de caráter manifestamente pessoal’’ máquinas filmadoras e computadores pessoais, notebooks. Porém, passam a ser considerados bens de consumo pessoal e desfrutar de isenção as máquinas fotográficas, os celulares e os relógios de pulso usados, limitados a um de cada item por viajante, e em circunstâncias compatíveis com a viagem. Outros bens, tais como livros, folhetos e periódicos, permanecem com o direito à isenção conforme a legislação precedente.
Em caso de dúvida será disponibilizado no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br/), um link de perguntas e respostas sobre a nova portaria.
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