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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Maluf deixa de ser réu em ação no STF

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu a punibilidade do deputado federal Paulo Maluf (PP) e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta em uma ação penal relativa a superfaturamento de obras. O Código Penal reduz à metade o prazo prescricional, se o réu tiver mais de 70 anos, caso de Maluf. Já Celso Pitta morreu em 2009. Na ação, os réus são acusados de falsidade ideológica e de crime de responsabilidade contra a administração pública, que tem prazo prescricional de 12 e oito anos, respectivamente. No caso de Maluf, os prazos caíram para seis e quatro anos devido à sua idade “Assim, como a denúncia foi recebida em 12 de março de 2002, é imperioso reconhecer a extinção da punibilidade do réu Paulo Salim Maluf, pela prescrição, ocorrida em 2006 e em 2008”, explicou o ministro. As informações são da Agência Brasil.

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