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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Para votar basta eleitor apresentar um só documento com foto

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30), três dias antes da eleição, a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.

Votaram a favor da exigência os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Na quarta-feira, antes do pedido de vista de Gilmar Mendes, já haviam votado pela derruba da exigência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto, além da relatora do processo, Ellen Gracie.

A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.

No julgamento, os ministros do Supremo não analisaram o mérito da constitucionalidade da norma; eles concederam medida cautelar para que a exigência passe a ser interpretada de acordo com a orientação do STF.

Os documentos oficiais previstos na norma para comprovação de identidade, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas.

Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.

Um comentário:

  1. Luiz Ismaelino Valente1 de outubro de 2010 às 08:36

    Meu caro Ércio: é incrível como as coisas andam se complicando à toa. A decisão do STF admitindo que o eleitor apresente "apenas" um documento de identidade com foto não foi bem explicada. O próprio ministro Peluso afirmou que assim se "abolia o título eleitoral", como se este não tivesse mais serventia. Não é nada disso. O título pode ser dispensado porque a urna eletrônica já contém a listagem e o cadastro dos eleitores inscritos na respectiva secção. Essa listagem é o que antigamente se chamava de "folha de votação". Até a eleição passada, o eleitor podia votar mesmo sem apresentar o título, desde que seu nome constasse da listagem dos eleitores registrada na urna da sua secção. Obviamente, isso possibilitava, às vezes, que malandros votassem por outros. Quem milita na área eleitoral sabe que isso é fato verdadeiro. A nova lei tentou contornar esse problema, exigindo que o eleitor apresente o título e um documento de identidade com foto. Na verdade, a apresentação do título não é imprescindível, já que o nome do eleitor constará da listagem da urna eletrônica da respectiva secção. Imprescindível é, sim, a apresentação de documento de identidade. Mas este documento só sérá aceito se o eleitor estiver devidamente cadastrado na secção. Se não estiver, a só apresentação de documento de identidade com foto não adiantará nada. Faltou o STF e a mídia serem mais didáticos. Espero que não haja confusão nas secções, com o sujeito portando um RG com foto e querendo votar mesmo se o seu nome não constar do cadastro dos eleitores da secção. Um grande abraço,

    Ismaelino Valente

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