O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que previa “admissão tácita” de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusa a fazer teste de DNA. A proposta, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SO), foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.
O texto afirma que quando o suposto pai se nega a entregar material genético, há a “presunção relativa” da paternidade. A regra só valeria para pedidos feitos pelo Ministério Público ou por alguém que tenha “legítimo interesse” na comprovação da paternidade.
Atualmente, o entendimento é aplicado pelo Judiciário em casos concretos com base em uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um caso recente que se enquadraria no espírito da proposta vetada por Lula é o do vice-presidente da República, José Alencar.
No dia 21 de julho, o juiz da comarca de Caratinga (MG), José Antônio Cordeiro, determinou que Alencar reconhecesse a paternidade da professora aposentada Rosemary de Morais, de 55 anos, porque ele se recusou a fazer o teste de DNA.
Segundo seu advogado, José Diogo Bastos, o vice-presidente da República poderia se abster de fazer o teste porque no processo não havia indícios da paternidade. Bastos afirma que a sentença foi contrária aos autos e pediu ao juiz do caso que dê publicidade a todo o processo, o que foi negado.
Na decisão, assinada no dia 27 de agosto, o juiz avaliou o pedido como "meramente protelatório" e reafirmou que decisões anteriores do STJ justificam a determinação de reconhecer a paternidade depois da recusa do vice-presidente em fazer o exame de DNA.
"Não se pode conceber que uma ação de paternidade demore por mais de dez anos só porque o réu coincidentemente é pessoa pública notória. Se virar moda que uma ação de paternidade demore por mais de dez anos, é bem possível que a paternidade seja questão a ser excluída do Poder Judiciário", afirmou o juiz na decisão. (No G1)
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