O pleno do Tribunal de Justiça do Estado negou ontem um embargo declaratório no mandado de segurança impetrado pelo juiz Alan Rodrigo Campos Meireles. O magistrado que foi punido em 2008 com aposentadoria compulsória por irregularidades na administração da comarca de Almerim tentava inverter o resultado do procedimento administrativo disciplinar (PAD) movido contra ele. Porém, os desembargadores entenderam que não havia dúvidas na sentença e por isso foi negado provimento ao recurso.
O procedimento administrativo teve origem em correição na Comarca na qual foram constatadas várias irregularidades, como procedimentos irregulares nas ações criminais; inquéritos policias enviados sem assinatura de atos pelo delegado; nomeações de depositários de objetos aprendidos em razão de crimes a servidores judiciais, policiais etc.; processos sem numeração das páginas e ausência de certidões; ausência de formação de autos de execução de pena até seis anos; adolescentes em delegacia de policia e sem apresentação no prazo legal ao representante do Ministério Público; e ainda irregularidades em procedimentos de busca e apreensão e a observação de que o número expressivo de processos em trâmite, resultam de acumulação de processos remanescentes aos anos anteriores e outras irregularidades.
No julgamento da PAD, o juiz Alan Meireles foi condenado com a penalidade máxima de aposentadoria. (No Amazônia)
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