Uma interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre um “paradoxo legal” da lei seca tornou sem efeito prático a aplicação da Lei, criada para penalizar motoristas que dirigem embriagados.
Ao arquivar um processo envolvendo um motorista que supostamente dirigia sob efeito de álcool e se recusou a realizar o teste do bafômetro, o tribunal avaliou que a submissão a exames para apurar dosagens alcoólicas não é obrigatória, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Por outro lado, a prova técnica, que indica com precisão a concentração de álcool no sangue, é “indispensável” para configurar o crime de embriaguez na condução de veículos, segundo o texto da lei.
A resolução abre um precedente para que motoristas se recusem a fazer o teste e fuja de penalidades impostas. Segundo o ministro Og Fernandes, relator da decisão que trancou a ação contra o motorista, a nova redação do Código de Trânsito Brasileiro, com a instituição da lei seca, procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas, acabou criando uma situação mais benéfica para os que não se submetem aos exames.
Ao arquivar um processo envolvendo um motorista que supostamente dirigia sob efeito de álcool e se recusou a realizar o teste do bafômetro, o tribunal avaliou que a submissão a exames para apurar dosagens alcoólicas não é obrigatória, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Por outro lado, a prova técnica, que indica com precisão a concentração de álcool no sangue, é “indispensável” para configurar o crime de embriaguez na condução de veículos, segundo o texto da lei.
A resolução abre um precedente para que motoristas se recusem a fazer o teste e fuja de penalidades impostas. Segundo o ministro Og Fernandes, relator da decisão que trancou a ação contra o motorista, a nova redação do Código de Trânsito Brasileiro, com a instituição da lei seca, procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas, acabou criando uma situação mais benéfica para os que não se submetem aos exames.
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