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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Decisão do STJ tira efeito prático da aplicação da lei seca

Uma interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre um “paradoxo legal” da lei seca tornou sem efeito prático a aplicação da Lei, criada para penalizar motoristas que dirigem embriagados.

Ao arquivar um processo envolvendo um motorista que supostamente dirigia sob efeito de álcool e se recusou a realizar o teste do bafômetro, o tribunal avaliou que a submissão a exames para apurar dosagens alcoólicas não é obrigatória, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Por outro lado, a prova técnica, que indica com precisão a concentração de álcool no sangue, é “indispensável” para configurar o crime de embriaguez na condução de veículos, segundo o texto da lei.

A resolução abre um precedente para que motoristas se recusem a fazer o teste e fuja de penalidades impostas. Segundo o ministro Og Fernandes, relator da decisão que trancou a ação contra o motorista, a nova redação do Código de Trânsito Brasileiro, com a instituição da lei seca, procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas, acabou criando uma situação mais benéfica para os que não se submetem aos exames.

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