As novas regras para o transporte de bagagens e declaração de valores que entram e saem do Brasil começam a valer a partir de hoje, em todos os aeroportos do País, de acordo com a portaria 440 do Ministério da Fazenda. No Aeroporto Internacional de Belém, os passageiros desconheciam as mudanças. Para ter informações sobre as regras de viagens internacionais, só indo ao posto da alfândega da Receita Federal do aeroporto. As mudanças aumentam a lista de produtos isentos de impostos, considerados de uso pessoal.
"Não foi feito esclarecimento algum. Eu nem sabia dessa mudança", reclamou a advogada Mirella Figueiroa, 24 anos, que estava a trabalho em Belém. Na mesma situação estava o web designer Alexandre Heizer, de 27 anos. "Eu não vi nenhum cartaz por aqui explicando. Essa é a primeira vez que ouço falar do assunto", afirmou.
Segundo o inspetor chefe substituto da alfândega do Aeroporto Internacional de Belém, Paulo Kawano, não havia uma norma que definisse a quantidade de produtos que entrava isenta de impostos no Brasil. "Antigamente, não existia uma determinação para o que é a destinação comercial. Cada fiscal fazia a sua interpretação sobre a lei. Então, uma pessoa podia embarcar com 5 litros de vinho isentos em um aeroporto e, em outro, ter que pagar imposto sobre isso", explica.
Segundo Kawano, no site da Receita Federal, a partir de amanhã, estará disponível um "Perguntão", espaço no qual serão respondidas as dúvidas mais comuns dos passageiros sobre as novas regras. "A gente vai fazer uma reunião com as empresas aéreas e agências de turismo, ainda neste mês de outubro, para organizar uma forma de orientação aos passageiros", informa Paulo, avisando que o cliente interessado em saber sobre a portaria pode ir à Receita Federal no Aeroporto Internacional de Belém para receber orientações. (No Amazônia)
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