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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

No Pará, 14 candidaturas foram impugnadas com base na Lei da Ficha Limpa

O procurador regional eleitoral, Daniel Avelino, disse ontem à tarde que 14 candidatos paraenses com candidaturas impugnadas com base na Lei da Ficha Limpa, entre eles os candidatos ao Senado Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), terão de aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a vigência da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, marcadas para o próximo domingo.

Os 14 candidatos no Estado relacionados pelo MPE com base na Lei da Ficha Limpa são: Antônio Armando (candidato a deputado estadual, TRE negou candidatura, recurso no TSE), Benedito Bandeira Ferreira (deputado estadual, candidatura negada, recurso no TSE), Bernadete Ten Caten (deputada estadual, TSE não julgou recurso do MPF), Jader Barbalho (senador, TSE negou candidatura, e candidato recorreu ao STF), João Bosco Moisés (candidato a deputado estadual, TSE não julgou recurso do MPF), José Roberto da Costa Martins (deputado estadual, TRE negou candidatura, recurso no TSE), Raimundo Oliveira (deputado estadual, recurso do MPF no TSE), Luiz Sefer (deputado estadual, recurso do MPF no TSE), Mário Osvaldo Corrêa (deputado estadual, recurso do MPF no TSE), Nadir Neves (deputado estadual, TRE negou candidatura, recurso no TSE), Nelito Lopes (deputado estadual, recurso do MPF no TSE), Paulo Rocha (senador, TSE negou candidatura, recurso ainda não julgado), Raimundo Santos (deputado estadual, recurso do MPF no TSE), Roselito Soares da Silva (deputado estadual, TRE negou candidatura, recurso no TSE).

Votos serão nulos

Até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se a Lei da Ficha Limpa valerá ou não nas eleições deste ano, os votos destinados aos candidatos que tiveram seus registros indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda que estejam à espera de recurso, serão considerados nulos pela Justiça Eleitoral. No Pará, os deputados federais Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), candidatos ao Senado, foram declarados inelegíveis pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa.

Segundo o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Bruno Giorgi, isso significa que se até o dia do resultado das eleições não houver decisão contrária à do TSE, que indeferiu os registros de Jader e Rocha, os votos destinados a eles não serão computados para efeito de totalização. "Os votos aparecerão no sistema, mas não constarão no relatório que será impresso e proclamado pela Corte porque ainda constam como indeferidos, ainda que tenham obtido a preferência da maioria do eleitorado", afirmou. Ou seja, se até o dia das eleições, no próximo domingo, o STF não mudar a decisão, os nomes dos candidatos constarão nas urnas, porém no relatório impresso do TRE a totalização de votos deles aparecerá igual a zero.

Este tipo de resultado é conhecido como "voto de gaveta". Se isso acontecer, Jader Barbalho e Paulo Rocha, que até então vinham liderando as pesquisas, nem aparecerão na lista de eleitos, deixando o espaço livre - ao que tudo indica - para os candidatos Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL).

Para evitar essa situação, explica Giorgi, o candidato que teve o registro negado pelo TSE teria que conseguir primeiro o deferimento da candidatura no Supremo até a diplomação dos eleitos, o que deve acontecer no dia 1º de janeiro. Se receber o aval do STF, a Justiça Eleitoral faria novamente a totalização dos votos, agregando na soma os votos que tinham sido anulados.

Nas eleições municipais de 2008, o Pará vivenciou uma experiência parecida. No município de Melgaço, o candidato Casimiro de Almeida Corrêa (PMDB) obteve a maioria dos votos nas urnas, mas não foi proclamado vencedor porque estava com a candidatura indeferida, ainda que com recurso. Quem foi diplomado foi o adversário Adiel Moura de Souza (PP), que com a anulação do primeiro colocado, passou a obter 63,40% dos votos.

A decisão sobre a aplicação ou não Ficha Limpa ainda está longe de ter seu desfecho final no STF. O julgamento do primeiro caso, o do ex-governador do Distrito federal Joaquim Roriz (PSC), que renunciou fugir de um possível processo de cassação, foi extinto no STF na última quarta-feira, porque o candidato desistiu da disputa ao governo do Distrito Federal. (No Amazônia)

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