O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o processo administrativo disciplinar contra a juiza Rosileide Maria Costa Cunha Filomeno, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, no Pará, e decidiu, ontem, acolher o relatório do conselheiro Jefferson Kravchychyn que pediu a aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais (artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura). O processo de revisão disciplinar foi instaurado e requerido pelo Ministério Público do Estado do Pará em face do Acórdão nº 75.242/2008, proferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça que já havia pedido, como penalidade, a aposentadoria compulsória da magistrada. As informações são da Agência CNJ de Notícias.
A juíza teve seu nome vinculado a três investigados pela Polícia Federal que apurava a existência de um esquema de fraudes em licitações públicas no Pará. Em diálogos gravados pela polícia, Maria Costa pedia o apoio na indicação de seu nome para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará.
No relatório o conselheiro Jefferson Kravchychyn enfatizou que a magistrada não agiu de maneira correta "para,mediante troca de favores, auferir vantagem indevida, desrespeitando-se, assim, explicitamente, os princípios da administração pública e, por conseguinte, comportando-se de modo incompatível com a dignidade de seu cargo.
Em seu voto, após análise de todo o conteúdo probatório, o relator destaca que a magistrada Rosileide Maria Costa Cunha Filomeno violou seus deveres funcionais e sua postura se tornou incompatível com o exercício da magistratura, consubstanciando a violação da Lei Complementar nº 35/79 (Loman). Fonte: Amazônia
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