O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), desembargador João Maroja, lamentou ontem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por 8 votos a 2, derrubou a exigência da apresentação do título de eleitor junto com documento de identidade com foto. "Todo o esforço e dinheiro que empreendermos em campanhas caiu por terra", afirmou, em entrevista coletiva, ontem, na sede do Tribunal. Maroja ressaltou que cumprirá a decisão, mas o desafio será alertar em tempo hábil os mesários e eleitores do interior do Estado sobre a queda da obrigatoriedade.
"Eu lamento muito esta decisão a apenas dois dias da eleição. Tínhamos um calendário pronto, capacitamos mesários, fizemos campanhas, deslocamos funcionários que estavam no setor de logística para ajudar na emissão de 2ª via por conta da demanda e das filas imensas que se formaram e todo este esforço foi jogado fora. Foi uma decisão que não levou em consideração nem o processo eleitoral, nem o cidadão que perdeu seu tempo tirando a segunda via", criticou.
Para Maroja, a iniciativa do PT de ingressar com uma medida cautelar em cima da hora no STF fez parte de uma estratégia para obter vantagem sob os demais partidos. O que pode gerar uma instabilidade no dia do pleito.
"Como vou fazer chegar ao mesário do interior, cuja zona às vezes se precisa viajar três dias de barco, que não tem acesso aos jornais ou televisão, de que ele não precisa mais exigir o título? Ou ainda ao cidadão das ilhas que não conseguiu tirar o título a tempo, de que ele pode votar assim mesmo?", questionou. O presidente pondera, contudo, que vai reforçar as informações repassadas às zonas na tentativa de que a mudança chegue a todos os locais de votação.
Nestas eleições, o título de eleitor pode ajudar o cidadão a identificar o número da seção e com isso agilizar o atendimento, porém não será um documento aceito para efeito de apresentação do eleitor. Para votar, a pessoa deve apresentar um documento com foto.
Campanha - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou ontem uma campanha de última hora veiculada em rádio e televisão para informar que, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), basta apresentar um documento oficial com foto para votar amanhã. Até o dia anterior, o TSE empenhava-se em divulgar a obrigatoriedade de mostrar o título de eleitor e um documento com foto na hora de votar.
Empenhado em orientar a população, a Justiça Eleitoral baniu a exibição de todas as outras vinhetas informativas e usou os dez minutos diários apenas com o novo filmete. Nele, o eleitor fica sabendo, por exemplo, que não poderá votar com documentos informais - como carteira de sócio de clube ou o crachá do trabalho. Para votar, podem ser apresentados documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de reservista, carteira funcional (como a da Ordem dos Advogados do Brasil) e carteira de motorista. Quem aparecer portando apenas o título de eleitor será impedido de votar. (No Amazônia)
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