O Brasil adota o modelo de repartição, ou seja, trabalhadores ativos ajudam a pagar o benefício a quem já se aposentou. Não há idade mínima no regime de previdência da iniciativa privada, que tem hoje 23,9 milhões de aposentados.
No setor público, com 939,9 mil inativos, a idade é de 60 anos (homem) e de 55 anos (mulher). Para os dois sistemas, o tempo é de 35 anos, se homem, e de 30, se mulher.
Nos últimos anos, a única mudança significativa no regime de aposentadoria foi a criação do fator previdenciário, usado no cálculo do benefício do regime privado de aposentadoria e que considera valor das contribuições, idade e expectativa de vida, atuando como espécie de redutor.
A ideia é incentivar que o trabalhador fique na ativa o máximo possível, para aumentar o valor da aposentadoria. Ainda assim, essa medida só vale para o setor privado.
Em 2003, o governo mexeu na aposentadoria dos funcionários públicos, limitando o valor do benefício ao teto do INSS (R$ 3,4 mil, atualmente). Mas não tirou do papel o fundo de aposentadoria complementar para o segmento. Com isso, servidores continuam se aposentando com o salário integral. (Em O Globo)
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