A possibilidade de nova eleição para o Senado no Estado foi descartada ontem pelo procurador regional eleitoral no Pará, Daniel Avelino. Ele explica que, mesmo com a exclusão das candidaturas impugnadas pelo Supremo, a votação será válida porque a aferição de votos para o Senado, diferentemente do que ocorre para os cargos do Executivo, se dá por maioria simples e não por maioria absoluta. "Não cabe nova eleição. Nos cargos de presidente, governador e prefeito, a lei é clara quando diz que se mais de 50% dos votos forem anulados, deve ser feita nova eleição. Mas para senador a vitória vem por maioria simples", reforça Avelino.
O procurador regional eleitoral no Pará explica que um exemplo claro da situação está nas eleições para o Senado no Estado, em 2002, quando foram eleitos os então candidatos Duciomar Costa (PTB) e Ana Júlia Carepa (PT). Na época, eles tiveram, respectivamente, 23,17% e 21,99%, dos votos válidos, "que somados não corresponde a 50% dos votos válidos, mas ainda assim foram proclamados eleitos", destacou. (No Amazônia)
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