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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Lei da Ficha Limpa: caso Jader Barbalho encaminhado ao STF

O recurso extraordinário do deputado Jader Barbalho (PMDB) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de barrar sua candidatura ao Senado pelo Pará será relatado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa. O peemedebista teve o registro de candidatura indeferido pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa, por conta da renúncia ao mandato de senador, em 2001, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. O recurso, com 667 páginas reunidas em dois volumes, além de dois apensos, não tem prazo ainda para ser julgado.

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, determinou na última terça-feira a remessa do recurso para o STF. O deputado questiona a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, com o argumento de que as novas regras de inelegibilidade mudam o processo eleitoral.

Na justificativa da defesa, sua aplicação deveria acontecer somente nas eleições de 2012, já que o artigo 16 da Constituição Federal prevê o princípio da anualidade para leis eleitorais. Além disso, o recurso argumenta que a norma não poderia atingir a renúncia ocorrida há nove anos.

A escolha de Joaquim Barbosa é uma péssima notícia para o deputado paraense. Ele foi um dos cinco ministros que votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa durante o polêmico julgamento do recurso do ex-candidato Joaquim Roriz (PSC). Na época, Barbosa ressaltou que as novas regras estabelecem normas que possibilitam "afirmar a probidade e a moralidade administrativas". "É a própria democracia que se vê ilegitimada quando cidadãos improbos viram representantes do povo", completou. Ele acrescentou, durante o julgamento, que os direitos políticos são superiores aos direitos individuais.

O processo de Jader Barbalho será o próximo a discutir a aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições. Os outros dois recursos que aguardavam para ser julgados devem ser arquivados. Os dois candidatos que esperavam o pronunciamento do STF - Maria de Lourdes Abadia, que disputou o Senado pelo Distrito Federal (DF), e Francisco das Chagas, que disputou uma vaga de deputado estadual pelo Ceará - não obtiveram votos suficientes para se elegerem. Por isso, não haveria razão para julgar seus recursos.

Embora o ministro-relator tenha sido definido, continua sem previsão o julgamento do caso Jader. A expectativa é de que os casos envolvendo a Lei da Ficha Limpa sejam julgados somente após a indicação pelo presidente Lula e a consequente aprovação, pelo Senado, do 11º ministro primeiro da corte. Desde agosto, quando Eros Grau se aposentou, o STF trabalha com dez integrantes. Se a indicação não ocorrer até o fim de novembro, é provável que o Supremo julgue os recursos com quórum reduzido, já que o período de diplomação se inicia em dezembro. (No Amazônia)

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