O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, determinou na última terça-feira a remessa do recurso para o STF. O deputado questiona a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, com o argumento de que as novas regras de inelegibilidade mudam o processo eleitoral.
Na justificativa da defesa, sua aplicação deveria acontecer somente nas eleições de 2012, já que o artigo 16 da Constituição Federal prevê o princípio da anualidade para leis eleitorais. Além disso, o recurso argumenta que a norma não poderia atingir a renúncia ocorrida há nove anos.
A escolha de Joaquim Barbosa é uma péssima notícia para o deputado paraense. Ele foi um dos cinco ministros que votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa durante o polêmico julgamento do recurso do ex-candidato Joaquim Roriz (PSC). Na época, Barbosa ressaltou que as novas regras estabelecem normas que possibilitam "afirmar a probidade e a moralidade administrativas". "É a própria democracia que se vê ilegitimada quando cidadãos improbos viram representantes do povo", completou. Ele acrescentou, durante o julgamento, que os direitos políticos são superiores aos direitos individuais.
O processo de Jader Barbalho será o próximo a discutir a aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições. Os outros dois recursos que aguardavam para ser julgados devem ser arquivados. Os dois candidatos que esperavam o pronunciamento do STF - Maria de Lourdes Abadia, que disputou o Senado pelo Distrito Federal (DF), e Francisco das Chagas, que disputou uma vaga de deputado estadual pelo Ceará - não obtiveram votos suficientes para se elegerem. Por isso, não haveria razão para julgar seus recursos.
Embora o ministro-relator tenha sido definido, continua sem previsão o julgamento do caso Jader. A expectativa é de que os casos envolvendo a Lei da Ficha Limpa sejam julgados somente após a indicação pelo presidente Lula e a consequente aprovação, pelo Senado, do 11º ministro primeiro da corte. Desde agosto, quando Eros Grau se aposentou, o STF trabalha com dez integrantes. Se a indicação não ocorrer até o fim de novembro, é provável que o Supremo julgue os recursos com quórum reduzido, já que o período de diplomação se inicia em dezembro. (No Amazônia)
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