O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), desembargador Rômulo Nunes, determinou ao governo do Estado o pagamento da parcela de 2010 de precatórios no valor de quase R$ 50 milhões. A determinação foi registrada no ofício nº 044/2010, despachado ontem pelo presidente do TJE, que também estabeleceu o prazo de dez dias para que o governo confirme a destinação da quantia referente ao pagamento.
Em seu despacho, o presidente do TJE destaca que tem conhecimento da interposição pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 22 § 1º da Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Porém, destaca que a mesma "não dita óbice ao cumprimento do referido dispositivo". A resolução do CNJ determina que o parâmetro da parcela anual de pagamento de precatórios não pode ser inferior ao valor provisionado na lei orçamentária promulgada em 2008.
No ofício expedido por Rômulo Nunes e endereçado à governadora Ana Júlia Carepa, o desembargador também informa que "a lista de ordem de pagamento, inclusive com prioridades e acordos judiciais, será encaminhada após análise do Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios, previsto para a primeira quinzena de dezembro".
Os beneficiários do pagamento dos precatórios são referentes aos exercícios 2006 a 2009. No dia 8 deste mês, o TJE encaminhou ofício ao governo do Estado, solicitando o mesmo informasse em 72 horas qual foi o montante orçado em 2008 para o pagamento dos precatórios. A Coordenadoria de Precatórios do TJE recebeu esta semana ofício de resposta da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contestando o valor a ser pago como parcela para 2010.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) respondeu ao ofício, informando que foram orçados, em 2008, cerca de R$ 40 milhões para o pagamento dos precatórios. No entanto, em setembro deste ano, a PGE ingressou com um processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em relação ao pagamento desse valor, tomando como base os termos da Emenda Constitucional nº 62/2009 e o Decreto Estadual nº 2.165, de 08/03/2010, por meio do qual o governo do Estado faz opção pelo regime especial de precatórios, que prevê que o pagamento dos mesmos poderá ser feito em até 15 anos, ou seja, para 2010 o montante seria de R$ 11.776.931,58.
Em nota enviada à reportagem, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que "o Estado do Pará só irá se pronunciar depois que for intimado oficialmente da decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rômulo Nunes, em relação aos precatórios". A dívida total do Estado, referente a processos de 2006 a 2010, está estimada em torno de de R$ 150 milhões.
Projeto de lei cria Câmara que permitirá renegociação
O Pará terá uma Câmara de Conciliação para renegociar o pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais em que não cabe mais recurso, conhecidas como precatórios. O projeto de lei, de autoria do Executivo, foi aprovado ontem na Assembleia Legislativa do Estado, e se adéqua às regras já previstas pela Emenda Constitucional 62/09, que permitiu, dentre outras mudanças, o parcelamento do débito em até 15 anos. Poderão ser negociados precatórios com valores entre R$ 102,2 mil até quase R$ 5 milhões.
Pela Emenda 62, do governo federal, que entrou em vigor em dezembro de 2009, até metade dos precatórios devidos pelo Poder Público podem ser submetidos a leilão por menor preço, pagamento à vista por ordem única e crescente de valor, por precatório, ou ainda por meio de câmaras de compensação, quando se faz acordo entre as duas partes, desde que estas estejam criadas nos Estados.
Por isso, além de instituir a Câmara de Conciliação no Pará, o projeto de lei aprovado ontem estabelece a definição de procedimentos e parâmetros mínimos a serem observados nas conciliações com credores de precatórios.
Pelas novas regras, são negociáveis: os precatórios que estiverem na faixa de 50.001 até 2.446.782,48 UPFs (o valor da UPF para o exercício fiscal de 2010 é de R$ 2,0435); os acordos homologados judicialmente até a data da publicação da lei e pendentes de cumprimento; que sofrerem deságio mínimo, incidente sobre o valor requisitado na data da proposta, de 10%; e que tiverem parcelamento de crédito em número de parcelas mensais a ser apurado pela Câmara de Conciliação. (No Amazônia)
Nenhum comentário:
Postar um comentário