Agricultores familiares e mini, pequenos e médios produtores da área da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), além de suas cooperativas e associações, podem ser beneficiados com o perdão de dívidas decorrentes de operações contratadas até 15 de janeiro de 2001 e que alcancem até R$ 10 mil em valores atualizados. A medida está prevista em projeto (PLS 237/10) do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), aprovado ontem pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e que segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. A intenção do autor é estender para a região Norte benefícios já concedidos aos produtores da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
"O projeto é uma equiparação do produtor rural da área da Sudam à área da Sudene. A Amazônia tinha ficado de fora da renegociação e agora, com a tramitação do projeto, essa questão de justiça será atendida. Afinal, se o brasileiro do Nordeste teve esse benefício, o nortista, o paraense, também tem esse direito. Tenho a expectativa de que a proposta não encontre restrição e possamos aprovar o mais rápido possível", afirmou Flexa, logo após a aprovação da proposta na CRA.
Pelo projeto, serão anistiadas dívidas de operações com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), deste fundo em conjunto com outras fontes, créditos com risco para a União e financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Só devem ficar de fora do perdão as operações atendidas pelo programa de securitização de dívidas rurais editado em 1995 (Lei 9.138/1995) e as renegociadas com base no Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa). (No Amazônia)
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