O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém suspensos os mutirões judiciários realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA). As informações utilizadas para conceder benefícios aos réus são consideradas, no mínimo, inconsistentes, segundo o órgão.
A decisão do CNJ foi reforçada em ofício recebido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Pará, anteontem. A entidade havia consultado o órgão federal sobre a possibilidade da suspensão determinada em novembro deste ano ser revista.
A OAB havia argumentado que a preocupante superpopulação carcerária no Pará poderia se agravar sem os mutirões. E esperar que o serviço só fosse realizado com a participação do conselho seria arriscado, dadas as dificuldades do órgão enviar membros para municípios distantes.
Porém, o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Luciano Losekann, respondeu que a suspensão nada tem a ver com a ausência de um representante do conselho. Ela se deve à constatação que os atos praticados pelos juízes do mutirão estadual são irregulares e podem gerar impunidade.
"A desordem até então reinante não pode prosseguir, sob pena de abalar a boa imagem do Poder Judiciário local e ser geradora de flagrante impunidade", diz um trecho do ofício assinado por Losekann.
O ministro revela que os juízes designados pelo TJE para analisar os processos durante os mutirões se baseavam apenas em informações da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) e não em dados da própria Justiça. Isso ocorria porque a desorganização nas Varas impede que se tenha informações sobre o andamento dos processos ou leva a informações inconsistentes.
A situação da Vara de Execuções Penais de Belém é dada como exemplo. O mutirão permitiu que presos que sequer tinham cumprido condições mínimas para receber qualquer benefício gozassem da liberdade ou semiliberdade.
Contraditoriamente, o mesmo mutirão não mandou soltar presos que possuíam o direito a sair e que não estavam gozando dessa prerrogativa porque seus processos estavam parados. (No Amazônia)
Nenhum comentário:
Postar um comentário