A Advocacia-Geral da União garantiu o pouso e a decolagem de aeronaves que transportam a presidenta da República e o Grupo de Transporte Especial da Aeronáutica no Aeroporto Internacional de Congonhas, em São Paulo, durante a madrugada. A AGU tem como base o artigo 84 da Constituição Federal que estabelece que "o Chefe de Estado brasileiro tem o direito a mobilidade excepcional, no interesse público de que seus atos sejam praticados com presteza, celeridade e com a segurança necessária à proteção do funcionamento do regime democrático e do sistema republicano". O órgão destacou ainda que as operações são uma medida de exceção, que deverá ocorrer apenas em casos de emergência, sem afetar o repouso noturno de moradores locais.
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