As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra o pagamento de aposentadorias vitalícias a ex-governadores já têm relatores definidos no Supremo Tribunal Federal. São eles: Ayres Britto, Ellen Gracie e Gilmar Mendes.
A ADI 4.544, cujo relator é o ministro Ayres Britto, questiona a constitucionalidade do artigo 263 da Constituição de Sergipe, que permite o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo por, no mínimo, seis meses. A pensão é tratada como um "subsídio mensal" de mesmo valor dos vencimentos recebidos pelos desembargadores do Tribunal de Justiça sergipano.
Na ADI 4.545, a OAB trata do artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná, que autoriza o pagamento de pensão aos ex-governadores que tenham exercido o cargo em caráter permanente, independentemente de prazo. A relatoria dessa ADI é da ministra Ellen Gracie. Ambas ADIs foram ajuizadas na última quinta-feira (27/1).
A última ADI a ter sido ajuizada, na terça-feira (1/2), a 4.547, contesta duas Emendas Constitucionais que permitem o pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores em forma de subsídio mensal e intransferível no mesmo valor do subsídio recebido pelo governador atual. O relator desta ADI é o ministro Gilmar Mendes. (Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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