Vinculação irregular
Por unanimidade, a (8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de uma regra da Caixa Econômica Federal que vinculava a adesão dos empregados ao plano de cargos e salários da empresa de 1998 à desistência de ações por eles já propostas. Também foi decidido que ao aderir a um novo plano de carreira, o empregado não pode manter as vantagens do plano anterior.
Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do Recurso de Revista da CEF e presidente do colegiado, não se pode obrigar o trabalhador a desistir de ações judiciais para mudar de plano de carreira. Mas a opção por um novo plano não pode importar na manutenção das vantagens do antigo, como estabelece a Súmula nº 51, item II, do TST: “havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro”.
Assim como na primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia reconhecido o direito do empregado de aderir a um novo plano de cargos e salários sem ter que renunciar aos direitos consolidados até a adesão, por entender que as condições mais benéficas se incorporaram ao contrato de trabalho e, portanto, não podiam ser modificadas.
No recurso, a CEF argumentou que o empregado pretendia obter o melhor de cada plano e que a exigência da desistência de ações em curso se justificava porque essas ações tinham por base os planos anteriores, aos quais o interessado deve renunciar ao aderir a um novo plano. (No Consultor Jurídico com base em informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho).
A decisão,por unanimidade, da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho tem tudo a ver com a abusividade dos Planos Saldados da CAPAF, ao exigirem a desistência dos que a eles pretenderem aderir, de qualquer processo judicial que tenham contra a CAPAF. O princípio que certamente inspirou o TST está relacionado com o direito constitucional que temos de fazer uso da justiça em defesa dos nossos direitos acaso em risco de vilipêndio. Tal como arguimos em resposta a manifestação do "João Almeida", publicada na Internet pelo atual Presidente da CAPAF, no dia 9 de fevereiro último.
ResponderExcluirSeja em processos de adesão a planos de cargos e salárrios, seja em processos de adesão a novos planos de benefícios previdenciários, ou em qualquer outro tipo de situação que envolva afranta a garantia constitucional própria de qualquer regime democrático, a exigência imposta pela CAPAF é mais uma aberração que, a exemplo de tantas outras já cometidas pela entidade como pelo seu Patrocinador, causa entraves presentes à aprovação dos novos planos, como futuros, potencializando nova vertente para o afluxo de demandas nos tribunais. Pior que não tem sustentação técnica, porquanto os valores em demanda estão todos provisionados e certamente considerados no levantamento do déficit técnico processado pela Delloit.
Não basta todos os desmandos (como, por exemplo o desconto de contribuição das Pensionistas, sem cobertura legal, como bem expressa o Perito Judicial que recentemente apresentou o seu relatório atrelado aos processos judiciais movidos pelas entidades de classe junto ao Juízo Federal), mais e mais a CAPAF planta instabilidades para o futuro dos seus planos previdenciários, sejam os atuais como os que ora pretende implantar.
Nem poderia ser diferente, posto que, além de sempre ter sido administrada por prepostos do Basa, vive hoje um regime de "Intervenção Branca", com a Presidência do Conselho Deliberativo entregue a um Diretor do Banco. E nem se fala no triste episódio que foi a eleição de um "homem de sacretaria" da Diretoria do Banco ter asido eleito representante dos Ativos, no CONDEL, no último pleito realizado em 2006.