A condenação do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, conhecido como "Bida", acusado de ser o mandante do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, foi mantida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por quatro votos a um, os ministros negaram, anteontem, habeas corpus impetrado pela defesa do fazendeiro com o objetivo de anular o julgamento no qual ele foi sentenciado a 30 anos de reclusão.
Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, as informações constantes do processo revelam uma "estratégia montada pela defesa para procrastinar o feito e frustrar o julgamento do réu". Ele disse que "o processo penal não é um fim em si mesmo", mas, exatamente por sua importância como garantia de princípios constitucionais fundamentais, "devem ser repelidas tentativas de sua utilização como forma de prejudicar, retardar ou impedir a atuação jurisdicional".
Os ministros que negaram o habeas corpus foram Napoleão Nunes Maia Filho, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Honildo Amaral de Mello Castro. O ministro Jorge Mussi, que pediu vistas do julgamento parcial desde 21 de outubro de 2010, votou a favor e Adilson Vieira Macabu, desembargador convocado do TJ do Rio de Janeiro, não participou do julgamento.
Para o presidente da Sociedade Paraense de Defesa de Direitos Humanos (SDDH), uma das instituições que faz parte do Comitê Dorothy Stang, Marco Apolo Santana, a decisão do STJ foi correta. "Avaliamos que a decisão é justa, porque foi um crime contra a vida e com uma pessoa que era defensora dos direitos humanos. Acreditamos que a suspensão foi mantida porque o processo do ‘Bida’ já envolve uma série de situações de perigos à ordem pública, para a instrução do processo e à aplicação da lei penal. Para isso, basta lembrar que durante o processo aconteceu a tentativa de fuga e ameaça de morte", lembra. (No Amazônia)
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