A Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público vai apurar a legalidade dos pagamentos de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e conversão de férias ou licença-prêmio em pecúnia aos membros do MP. Ao todo, serão abertos quatro Procedimentos de Controle Administrativo para verificar a situação de todas as unidades do órgão.
A medida foi aprovada nesta quarta-feira (23/2), durante a análise de três processos sobre pagamento de auxílio-moradia no âmbito do MP de Rio Grande do Norte. O plenário do CNMP considerou improcedentes três pedidos de concessão de auxílio-moradia feitos por dois promotores e um ex-promotor de Justiça do MP-RN.
De acordo com as ações, foram solicitados pagamento de auxílio-moradia no valor de 10% da remuneração dos beneficiados, com juros e correção, com base no artigo 168 da Lei Orgânica do MP-RN (Lei Complementar Estadual 141/96). Segundo a norma, têm direito a auxílio-moradia os integrantes do Ministério Público lotados em comarcas onde não haja residência oficial do MP.
O relator do caso, conselheiro Achiles Siquara, afirmou em seu voto que o auxílio-moradia deve ser pago como verba de caráter indenizatório e transitório. No entanto, caso fosse pago conforme pleiteado, ganharia caráter permanente e remuneratório. Por isso, os pedidos foram negados.
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