No período de 4 a 7 de março, 114 agentes de proteção do setor de comissariado da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém estarão fiscalizando a participação de crianças e adolescentes nas agremiações carnavalescas que se apresentarão na Aldeia Cabana, em Belém. Os agentes permanecerão no local das 20h até às 5h.
Segundo a Portaria Conjunta da RMB nº 006/2008, crianças só poderão participar da programação de carnaval acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, porém só poderão permanecer no local – ou nos ensaios das escolas - até às 22h, mesmo que a criança esteja participando de blocos destinados ao público infantil.
Os adolescentes também devem estar acompanhados dos pais, responsável legal ou de pessoa maior de idade autorizada. A autorização deve conter o nome dos pais ou responsável legal, nome do adolescente, nome do acompanhante, qualificação e endereço completo, acompanhada de fotocópia da carteira de identidade dos pais ou responsável legal, identidade do acompanhante maior de 18 anos e cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade da criança/adolescente.
A portaria também proíbe que crianças e adolescentes participem de espetáculos públicos – e seus ensaios - usando trajes sumários ou indecorosos, assim como proíbe a venda de bebidas alcoólicas para os mesmos. A portaria conjunta abrange os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides, além de os distritos de Icoaraci e Mosqueiro.
Caso haja descumprimento das regras, o infrator fica sujeito a aplicação de multas e ao fechamento do estabelecimento. (Fonte: site do TJE-Pa)
Segundo a Portaria Conjunta da RMB nº 006/2008, crianças só poderão participar da programação de carnaval acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, porém só poderão permanecer no local – ou nos ensaios das escolas - até às 22h, mesmo que a criança esteja participando de blocos destinados ao público infantil.
Os adolescentes também devem estar acompanhados dos pais, responsável legal ou de pessoa maior de idade autorizada. A autorização deve conter o nome dos pais ou responsável legal, nome do adolescente, nome do acompanhante, qualificação e endereço completo, acompanhada de fotocópia da carteira de identidade dos pais ou responsável legal, identidade do acompanhante maior de 18 anos e cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade da criança/adolescente.
A portaria também proíbe que crianças e adolescentes participem de espetáculos públicos – e seus ensaios - usando trajes sumários ou indecorosos, assim como proíbe a venda de bebidas alcoólicas para os mesmos. A portaria conjunta abrange os municípios de Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides, além de os distritos de Icoaraci e Mosqueiro.
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