Um bancário acusado de peculato e formação de quadrilha apresentou Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal para responder ao processo em liberdade. O instrumento é baseado na alegação de que por já ter sido demitido do cargo que ocupava na agência do Banco do Brasil em Breves (PA), o fundamento da prisão preventiva, de que poderia continuar a cometer os crimes, não mais existiria.
A defesa alegou ainda a incompetência da Justiça Estadual do Pará para julgar o caso, já que o dinheiro que teria sido desviado pelo bancário - R$ 3 milhões - era destinado ao Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária (Incra), que é uma autarquia federal.
A incompetência foi reconhecida pelo juiz de primeira instância, mas os autos foram remetidos à Justiça Federal sem que fosse revogada a prisão preventiva, e foi contra esta omissão da decisão que o autor também apresentou o pedido de HC. Segundo o documento, "uma vez incompetente o juiz estadual para processar e julgar o paciente, seus atos processuais ficam invalidados, nulos de pleno direito, devendo ser ratificados pelo magistrado federal ou decretada novamente a prisão do paciente já na esfera federal".
O acusado está preso preventivamente desde 25 de agosto de 2010 sob a acusação de ter transferido, via TED (tranferência eletrônica disponível), valores para sua conta corrente e de parentes durante o começo do ano passado. (Fonte: Consultor Jurídico)
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