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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Quem ingressou no Ministério Público antes de 1988 pode exercer outro cargo público

Procuradores e promotores que ingressaram no Ministério Público antes de 1988 podem exercer cargos públicos fora do MP. O entendimento é do conselheiro Almino Afonso, do Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP), que indeferiu pedido de liminar que questionava o afastamento de três membros do MP do Paraná para o exercício de cargos no Poder Executivo do estado.

A Resolução CNMP 5/06 veda o exercício de cargos públicos aos procuradores e promotores que ingressaram no MP depois de 1988 e que optaram pelo regime instituído pela nova Constituição. Porém, segundo informações prestadas pelo MP-PR ao conselheiro, os procuradores de Justiça Cid Vasques e Maria Tereza Uille e a promotora de Justiça Edina de Paula ingressaram no órgão antes de 1988 e optaram pelo regime anterior. Assim, eles têm o direito de exercer cargos público fora do MP.

Atualmente, Maria Tereza Uille é secretária de Justiça do Paraná, Edina Maria de Paula é diretora-geral da Secretaria de Justiça do estado e Cid Vasques é titular da Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral.

Afonso também enviou ofício à Comissão de Controle Administrativo do CNMP pedindo a fiscalização de todas as autorizações concedidas a membros do MP para exercício de cargos públicos fora da instituição. O presidente da Comissão, conselheiro Bruno Dantas, já solicitou informações aos MPs de todo o Brasil.

Com isso, os procuradores-gerais deverão enviar à comissão a lista dos promotores e procuradores liberados para exercício de função fora da instituição. A relação deve trazer nome e matrícula do membro liberado, cargo para o qual foi liberado, período de liberação e cópia dos documentos que instruíram o processo, incluindo as decisões dos colegiados e os fundamentos aplicados em cada liberação. O prazo para resposta é de cinco dias. (Fonte: Assessoria de Imprensa do CNMP).

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