O concurso público aberto pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) para preenchimento de mais de 2.500 vagas traz um item polêmico. Para concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou Agente de Controle de Endemias (ACE), o candidato não pode ter mais do que 50 anos. Antes, a idade máxima permitida era 40 anos, mas o edital foi retificado, aumentando a idade limite em mais dez anos. Leitor encaminhou carta ao jornal definindo a regra como "um caso explícito de discriminação e preconceito". O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional do Pará (OAB/PA), Evaldo Pinto, faz uma avaliação parecida.
Ele explica que limitar a idade em concursos públicos depende muito da natureza do cargo. "É preciso ter alguma justificativa. Para ser agente de saúde, não me parece que é preciso exigir que ele tenha corpo atlético. Basta que ele esteja bem de saúde", declarou. Na opinião do vice-presidente da Ordem, assim como nos certames militares, a Sesma poderia fazer alguns exames de aptidão física para selecionar os candidatos. "Isso sim pode ser justificado", observa.
Evaldo Pinto diz que quem se sentir prejudicado pode ingressar com um mandado de segurança na Justiça pedindo a anulação do edital.
A Sesma, através de sua assessoria de imprensa, alega que a regra se deve em função das peculiaridades dos serviços que serão desempenhados. "Não se tratando de qualquer discriminação, evitando-se prejuízos à realização dos serviços, à saúde dos trabalhadores e, ainda, ao erário público pela remuneração de pessoal em gozo de licença saúde ou acidente de trabalho", (No Amazônia)
A justificativa de SESMA sobre o lime de idade não é justa, uma vez que problemas de saúde e acidente de trabalho não são problemas apenas de pessoas com idade acima de 50 anos. Há provas de que pessoas dessa idade (acima de 50, principalmente os da faixa de 50 a 60, tem saúde boa, habilidade física para não sofrer acidente. Ao contrário, sua experiência de vida pode ser um indicador de melhor capacidade para o desempenho profissional.
ResponderExcluirSe uma pessoa maior de 50 anos de idade estuda e esforça-se para passar é um sinal de que ela tem igual capacidade para ingressar no concurso publico como qualquer idade inferior a essa.
Devemos repudiar essa situação de discriminação da Sema e buscar amparos legais, concerteza, existentes na Constituição.
Vem em absoluta boa hora o art. 27 da Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003, ao estabelecer: "Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir". A norma legal determina, portanto, que toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos tem direito de se inscrever e de concorrer em qualquer concurso público, desde que compatível com o critério etário, até o limite máximo de 70 anos (art. 40, § 1.º, II, da CF). O novo texto legal que ainda está em vacatio legis, por força do art. 118, equipara, para fins de concurso público, todos os cidadãos, segundo o critério de idade, até os 70 anos completos, ocasião em que a aposentadoria compulsória retira o poder de concorrer em concursos públicos. Por força do artigo transcrito, só nos concursos em que a natureza do cargo exigir, poderá o edital limitar a idade máxima.
ResponderExcluirO que e não é o caso do cargo de agentes comunitário de saúde e de endemia.
Veja o site: http://jus.uol.com.br/