O pedido de vista feito pelo ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu o julgamento da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Estado do Pará contra a eficácia do artigo 22 da Resolução 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça. A resolução determina que entidades devedoras de precatórios que optassem pelo regime especial anual deveriam depositar, até dezembro de 2010, o total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, que podia chegar a 15.
Ao pedir vista, o ministro Ayres Britto disse que é relator de outras ADIs que tratam da constitucionalidade da Emenda Constitucional 62 (ADI 4.425, ADI 4.372 e ADI 4.400), que alterou o artigo 97, parágrafos 1º e 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, um dos dispositivos que o Estado do Pará alega ter sido violado pela resolução.
Na ADI, o Estado também alega que a resolução do CNJ contraria os artigos 5º e 100 da Constituição Federal. Segundo a ação, o estado teria sido surpreendido com o fato de ter de pagar aproximadamente R$ 24 milhões até o final de 2010.
Para o relator da matéria, ministro Marco Aurélio, compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, mas que “não tem ele poder normativo, não substitui ele o Congresso Nacional, não tem ele a incumbência de regular texto constitucional como fez relativamente à Emenda 62/2009”.
O ministro Marco Aurélio considerou, também, que “o CNJ adentrou campo próprio à execução de débito da Fazenda, retratada em título judicial, olvidando a área que lhe está reservada constitucionalmente”. (No Consulor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do STF)
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