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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

TRE deve cancelar 67 mil títulos eleitorais no Pará

A Justiça Eleitoral inicia os procedimentos para o cancelamento de mais de 1,4 milhão de títulos eleitorais no Brasil, sendo 67.930 no Pará. A depuração atinge eleitores que não votaram e nem justificaram ausência às urnas nas três últimas eleições, ou seja, no primeiro e segundo turnos de 2010 e segundo turno de 2008.

A lista dos faltosos está disponível nos 103 cartórios eleitorais do Estado. Quem estiver em situação irregular deve procurar o cartório da zona eleitoral em que vota para regularizar a situação entre os dias 14 deste mês e 14 de abril. Os casos sem solução implicarão o cancelamento automático dos títulos entre 2 e 4 de maio deste ano.

O Pará tem o sexto maior número de títulos ameaçados de cancelamento no País. O Estado perde apenas para São Paulo, com 350 mil títulos pendentes; Rio de Janeiro, com 140 mil; Minas Gerais, com 131 mil; Bahia, com 109 mil; e Paraná com 76 mil.

O eleitor que não regularizar a situação a tempo de evitar o cancelamento do título poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, ser nomeado em concurso público, obter empréstimos, renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter a certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento nos órgãos diplomáticos.

O cancelamento de títulos de eleitores faltosos é um procedimento de atualização de cadastro, realizado a cada dois anos pela Justiça Eleitoral. O objetivo é tirar de circulação os títulos de eleitores que possuem o documento em pluralidade ou de pessoas falecidas, prevenindo o uso ilegal desses documentos por terceiros.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou anteontem o Provimento nº 1/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, e, ontem, a Resolução nº 23.334, que determinam os procedimentos para o cancelamento das inscrições e a regularização da situação dos eleitores faltosos em todo o País.

A Justiça Eleitoral não expedirá notificação pessoal a nenhum eleitor que estiver sob ameaça de ter o título cancelado. A lista dos eleitores sujeitos ao cancelamento se encontra nos cartórios eleitorais e deverá ser publicada nos meios de comunicação, conforme determina o TSE.

Os faltosos devem procurar o cartório e pagar R$ 10,50 de multas, já que a ausência a cada pleito eleitoral implica na multa de R$ 3,50. Quem não tiver recursos suficientes para quitar as multas deve pedir a dispensa ao juiz da zona eleitoral. O eleitor deve procurar o cartório munido do título de eleitor, comprovante de votação ou de justificativa eleitoral ou, ainda, do pagamento de multa ou da dispensa. (No Amazônia)

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