O juiz Sílvio César Santos Maria, da 3ª Vara da Fazenda de Belém, mandou suspender a manipulação, venda e comercialização do açaí em 15 estabelecimentos de Belém acusados de desrespeitar as normas de higiene, causando risco à saúde pública. A decisão liminar atingiu pontos de venda distribuídos pelos bairros da Marambaia, Guamá, Condor e Jurunas. O fechamento dos pontos de venda foi determinado nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado, que, após inspeção, verificou o descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta, assinado em 2007, que determinava a adequação da venda de açaí às normas sanitárias. A interdição é válida até os vendedores de açaí comprovarem, perante a Justiça, que possuem a licença da Vigilância Sanitária. Quem descumprir a ordem judicial terá que pagar multa diária de R$ 100,00.
A decisão demonstra que a Justiça está de olho na qualidade do açaí, que é um dos produtos mais populares da mesa dos paraenses. Na inspeção, o Ministério Público constatou a "ausência das mínimas condições higiênico-sanitárias" para a manipulação de produtos alimentícios, o que viola o Código de Defesa do Consumidor e representa ameaça à saúde da população. O MP encontrou estabelecimentos que promoviam a venda do açaí junto a outras atividades comerciais, a presença de animais domésticos nesses locais, a ausência de equipamentos e materiais de higiene na manipulação do produto e o descumprimento da exigência de pisos e paredes em cores claras. Além do relatório de inspeção, o órgão anexou ao processo laudos de análise do açaí comercializado que atestam a falta de higiene.
Na ação, o MP justifica que a fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal é deficiente e, por isso, exige o fechamento desses estabelecimentos, alegando que os mesmos não possuem licença para funcionar. Outra preocupação do MP é com a falta de higiene ao longo da cadeia produtiva do açaí, que, desde o seu plantio e extração até seu beneficiamento e venda, requer a adequada manipulação para prevenir as ocorrências da Doença de Chagas, já que o barbeiro, inseto que transmite esse mal, pode ser encontrado na copa dos açaizeiros.
O objetivo da ação era que as máquinas batedoras de açaí fossem apreendidas para garantir o cumprimento da decisão, mas o juiz, ao determinar a suspensão da manipulação e venda do açaí, não determinou a apreensão, preferindo fixar a multa. A liminar parcial foi expedida na última sexta-feira. (No Amazônia)
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