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segunda-feira, 28 de março de 2011

Justiça determina que BASA pague aposentados e pensionistas da Capaf

A juíza titular da 8ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho há poucos instantes concedeu LIMINAR no Mandado de Segurança impetrado pela Associação doa Aposentados do Banco da Amazônia (AABA), através do advogado Castagna Maia, DETERMINANDO que o Banco da Amazônia assuma o pagamento dos benefícios do mês de março dos aposentados e pensionistas do Plano BD, ou seja, os assistidos pela Capaf.
Ainda hoje, postaremos o inteiro teor da sentença.

3 comentários:

  1. qual o nº do processo?

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  2. Ao anônimo das 13h55
    O número do processo é 0000302-75.2011.5.08.0008

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  3. Madison Paz de Souza29 de março de 2011 às 01:40

    Prezados,

    A sentença prolatada pela Meritíssima Juíza Federal do Trabalho da Oitava Região, Dra. MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO, representa um fato concreto e abalizado de reconhecimento do direito que temos de receber o benefício previdenciário decorrente da imposição que o Banco da Amazônia em face do nosso ingresso na CAPAF, sob pena de não podermos assumir o lugar conquistado em concurso público.

    Sabemos que o BASA e CAPAF, entidades já reconhecidas na Justiça do Trabalho como “especializadas” na litigância de má fé, (textualmente qualificação em inúmeras sentenças prolatadas em muitos processos transitados nas diversas Varas do citado Tribunal), agirá rapidamente em busca da cassação da liminar concedida. Certamente não obterá sucesso, simplesmente em face da exordial desenvolvida pelo Dr. Castagna Maia, densa dos fatos que caracterizam os atos, omissões e espúrios estratagemas perpetrados contra os participantes da CAPAF pelas diretorias do Patrocinador Banco da Amazônia, tudo ao final coadjuvado pela PREVIC (sucessora da SPC) que, submetendo a CAPAF ao Regime de Direção Fiscal durante sete anos consecutivos (de 1993 até 2000) , nada de concreto e objetivo fez senão contemplar a evolução do déficit técnico da Caixa. Haverá o BASA e CAPAF que sustentar em favor da sua irresponsabilidade para com os aposentados e pensionistas do BD (Plano de Benefício Definido), o “oferecimento de novos planos, os ditos Planos Saldados, para o BD e para o Amazonvida. Tal argumento certamente será reconhecido como exercício de afronta ao Poder Judiciário porque, além de situado fora do foco da matéria em Juízo, tem como propósito derrogar direitos compulsoriamente colacionados ao contrato de trabalho firmado pelos participantes da CAPAF com o Banco da Amazônia, portanto adquiridos a quando da aposentadoria de cada um. A imposição desses Planos Saldados é, também, um atentado contra a Súmula 288 do Tribunal Superior do Trabalho e, certamente não prosperará diante do saber jurídico dos doutos Magistrados e Magistradas inarredavelmente comprometidos com o Ofício da Justiça.

    Caros aposentados e pensionistas do BD-CAPAF, diante do assédio moral que nos vem sendo imposto pelo BASA e CAPAF, esperemos que a Justiça Divina se opere através do nosso Judiciário Trabalhista que, no próximo dia 05 de abril estará abrindo audiência para o julgamento de mérito da AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Com pedido urgente de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, que, peticionada pelo Dr. Castagna Maia, transita na 8ª Vara do Trabalho da 8ª Região (Processo número 0000302-75.2011.5.08.0008).

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