O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) facultará o expediente forense nos dias 7 e 9 de março em decorrência do feriado de carnaval, sem prejuízo do plantão judicial e dos serviços essenciais, como as que demandam urgências e os serviços da área de segurança, conforme a Portaria nº 0594/2011 – GP, publicada na última terça-feira, 1º.
Em virtude da medida, também ficarão suspensos os prazos processuais nos dias em que o Poder Judiciário não funcionar com expediente normal, em acordo com o disposto no artigo 184, § 1º, inciso I do Código de Processo Civil. Os prazos processuais voltam a ser contabilizados no primeiro dia útil após o feriado, ou seja, 10 de março.
Em virtude da medida, também ficarão suspensos os prazos processuais nos dias em que o Poder Judiciário não funcionar com expediente normal, em acordo com o disposto no artigo 184, § 1º, inciso I do Código de Processo Civil. Os prazos processuais voltam a ser contabilizados no primeiro dia útil após o feriado, ou seja, 10 de março.
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