"O parente do médico, advogado, dentista, deputado, veterinário, de gente sadia, pode. Apenas o parente do magistrado é que não é dado este direito, pois é vítima da “magistraturite”, doença congênita. É ou não é uma praga ser parente de magistrado?". (César Dias de França Lins, juiz de Direito, sobre nepotismo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário