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sábado, 16 de abril de 2011

Jader Barbalho: Sonegação de informação sobre sociedade pode levar peemedebista a responder processo civil e criminal

A aquisição de 50% da sociedade da Rádio e TV Tapajós, afiliada à Rede Globo, em Santarém, em janeiro de 2001, pode levar o ex-deputado federal Jader Fontenelle Barbalho a responder processo civil e criminal, além de um terceiro processo na Justiça Eleitoral por ter omitido o bem na declaração apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante o processo de habilitação para as eleições de 2010. Uma representação contra o ex-deputado foi protocolada, ontem de manhã, no Ministério Público Federal (MPF), pela senadora Marinor Brito, que pede a investigação da denúncia e a punição do acusado.

De acordo com o procurador da República Bruno Valente, que recebeu a representação, a denúncia contra Jader Barbalho pode ter até três desdobramentos. Ao omitir um bem do TRE, infringi-se o artigo 350 do Código Eleitoral (omitir em documento público ou particular informação que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais).

A pena para essa infração é de cinco anos de prisão, além do pagamento de multa, mas, além disso, Marinor espera que o MPF solicite também a perda do mandato de senador, que Jader recuperou após o julgamento da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu em março deste ano pela não aplicação da Lei Complementar (LC) 135/2010 nas eleições de 2010.

Confirmada a denúncia, o peemedebista também pode vir a responder civil e criminalmente pela omissão da aquisição do bem das autoridades competentes durante 10 anos. A compra da maioria das ações da Rádio e TV Tapajós só foi registrada na Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa), por exemplo, em março deste ano.

De acordo com a denúncia, isso só teria ocorrido porque com o falecimento do antigo sócio majoritário, Joaquim da Costa Pereira - com quem Jader teria assinado um "contrato de gaveta" -, os herdeiros alegaram desconhecer a sociedade com o ex-deputado durante o processo de inventário. "Está claro que o registro junto à Jucepa só foi feito para que ele pudesse se habilitar ao inventário", defende o advogado de Marinor, Pedro Cavalero.

Nesse trecho do documento a senadora sugere que a informação permaneceria escondida, caso não fosse aberto o processo em Santarém. "Caso isso não tivesse acontecido, o senhor Jader Barbalho iria continuar escondendo para a Justiça seus negócios, omitindo informações para a Justiça especializada eleitoral. E como homem público está, sim, obrigado aos princípios que regem a administração pública. Esses princípios foram violados com essa omissão perante a Justiça Eleitoral", destacou.

Na conversa com o procurador da República, Marinor pediu celeridade na investigação e lembrou que na próxima segunda-feira a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entra com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) da Lei da Ficha Limpa, na qual aparece como parte interessada. "Vou exercer o meu mandato até o último dia e fazer tudo que estiver ao meu alcance para impedir a volta dos fichas sujas ao Senado", afirmou.

Jurista diz que resultado de ação é incerto
O jurista Walder Wolgrand disse ontem que, neste momento, é difícil até mesmo para um procurador de Justiça opinar sobre qual o resultado da representação protocolada ontem pela senadora Marinor Brito, denunciando ao Ministério Público Federal (MPF) que ex-deputado federal Jader Barbalho omitiu da Justiça Eleitoral a participação como sócio da Rádio e TV Tapajós. - "Infelizmente, a sustentação não é só técnica", disse Wolgrand, acrescentando que há toda uma situação a ser analisada, que irá depender, por exemplo, da experiência e do conhecimento dos advogados das partes, bem como do entendimento do juiz que for julgar a ação.

Segundo Wolgrand, "em tese a omissão da sociedade com o grupo de comunicação de Santarém levaria Barbalho a perder qualquer credibilidade junto à Justiça Eleitoral". O jurista acrescentou que "é necessário se observar qual será a interpretação que será dada, quais os argumentos das partes". Wolgrand afirmou, ainda, que "o Direito, infelizmente, permite o jogo de esperteza. Há todo um ingrediente político, há a opinião, o entendimento do juiz", sendo, portanto, prematuro se conjecturar sobre a situação.

Marinor vai reforçar denúncias no TSE e em pronunciamento
A senadora Marinor Brito vai entregar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na próxima segunda-feira, a documentação referente ao processo nº 2010.1000.206/6, em que Jader Barbalho (PMDB) tenta se habilitar, na 1ª Vara de Santarém, para o inventário do espólio do empresário Joaquim da Costa Pereira, sócio majoritário na Rádio e TV Tapajós, afiliada à Rede Globo. Dessa sociedade, da ordem de 50%, Barbalho manteve apenas um "contrato de gaveta" por cerca de 10 anos. A propriedade não foi declarada à Justiça Eleitoral na inscrição de seu nome para concorrer ao cargo de senador no ano passado. Marinor destacou a importância de apresentar os documentos ao TSE, já que esse tribunal indeferiu a candidatura do peemedebista no ano passado, decisão que mantida no Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do empate quanto à aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Marinor disse que pretende fazer um pronunciamento sobre o assunto no Senado na próxima terça-feira.

A senadora - que luta para manter seu mandado após a invalidação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010 - espera que a representação que protocolou ontem seja apreciada o quanto antes pelo Ministério Público Federal. É possível que na próxima segunda-feira a representação seja distribuída para um dos procuradores federais do órgão. Nenhum dos procuradores federais procurados ontem estava com seus telefones celulares ligados, mas a assessoria de imprensa do MPE adiantou que seria impossível qualquer um deles se reportar acerca do assunto, pelo fato de ainda não se saber para quem a representação seria distribuída. O procurador encarregado do caso irá analisar toda a documentação e, somente depois, poderá emitir seu parecer e recomendar quais providências são cabíveis. (No Amazônia)

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