A Caixa Econômica Federal deverá permitir, em todo o território nacional, que moradores de rua possam abrir contas de poupança sem ter de apresentar comprovantes de residência.
A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos e atende pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.
Vieira Santos assinalou que "ao privar a possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos conseguirem obter rendimentos próprios de conta poupança, a Caixa contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas correntes".
Para o juiz, a situação provoca "manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo retomada da vida com o mínimo de dignidade".
Mapeamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe ), divulgada pela Prefeitura de São Paulo no ano passado, indica que só na capital paulista há 13.666 moradores de rua.
Nenhum comentário:
Postar um comentário