Ontema (31), a Justiça Federal extinguiu a ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), que pedia a nulidade de nomeações de vários ocupantes de cargos de confiança no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), sob a alegação de que configurariam casos de nepotismo cruzado entre magistrados e integrantes do Governo do Estado.
Segundo a sentença, publicada na íntegra no site da Justiça Federal, a juíza da 5ª Vara, Sandra Lopes Santos de Carvalho, nem chegou a apreciar o pedido de tutela antecipada formulado pela OAB. A magistrada extinguiu o processo sem apreciar o mérito, por entender que a Ordem tem legitimidade apenas para propor ações civis públicas quando se tratar da defesa de direito próprio ou de seus associados.
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