Da AEBA:
"No dia 27 de abril a Diretoria Executiva da Caixa de Assistência dos Empregados do Banco da Amazônia (CASF) publicou a Carta Circular 002/2011 (www.casf.org.br). Tal Circular formaliza um reajuste de 15% no PLANCASF e institui uma mudança na estrutura de cobrança das mensalidades.
Atualmente, o PLANCASF constitui um valor base de R$ 551,30 para quem apresenta até dois dependentes acrescidos de uma parcela fixa para cada novo dependente. Essa forma de cobrança de mensalidade está de acordo com a natureza solidária do Plano e com seu próprio conteúdo de Plano de autogestão. A partir desta Circular, publicada sem aprovação do conselho deliberativo, a cobrança de mensalidade do PLANCASF passa a ser a soma dos valores, por faixa etária, de cada dependente somada ao valor da faixa etária do titular do PLANCASF.
Por isso a Diretoria da AEBA, tendo se esgotado as possibilidades de diálogo nesses assuntos com a Diretoria e Conselho Deliberativo da CASF está lançando um abaixo-assinado objetivando convocar uma Assembléia Geral Extraordinária da CASF com base no Artigo 32 do estatuto da caixa. Tal assembléia geral tem por objetivo revogar a mudança na forma de cobrança da mensalidade e extinguir a quota-extra, cobrada indevidamente dos empregados.
Pedimos para todos os empregados assinarem o abaixo-assinado precisamos da maior quantidade possível de assinaturas para decidir democraticamente os rumos dos nossos planos de saúde e provar que somos capazes de mudar a história a nosso favor. Pedimos para as agencias assinarem o abaixo – assinado, digitalizar e encaminhar para o e-mail aeba@aeba.org.br e depois encaminhar os originais por malote para a AEBA, contamos com a colaboração de todos. Quem está em Belém pode entregar o abaixo-assinado na recepção da AEBA. O fortalecimento da CASF depende de nossa Luta! "
Aqui o modêlo do abaixo-assinado >AEBA: Abaixo-assinado / modêlo
CASF - REAJUSTE PLANCASF
ResponderExcluirQuarta-feira, 4 de Maio de 2011 2:53
Na matéria publicada hoje, 03/05/2011, "Fortalecimento da CASF depende da nossa luta", a AEBA reporta-se à Carta Circular 002/2011 em que a CASF formaliza um reajuste de 15% no PLANCASF e institui uma mudança na estrutura de cobrança das mensalidades.
Por oportuno, cabe lembrar que essa alteração foi instituída no reajuste de maio/2010, no final do mandato da diretoria anterior, o que me levou, perplexo, a contestar o fato junto ao então Presidente da AABA que acabara de eleger-se Presidente da CASF, através de e-mail.Infelizmente, não mereci a gentileza de uma resposta.
Diz, ainda, a AEBA que , "atualmente, o PLANCASF constitui um valor de R$ 551,30 para quem apresenta até dois dependentes, acrescidos de uma parcela fixa para cada novo dependente". O valor citado, entretanto, refere-se a abril/2010. Desde maio/2010, eu e minha esposa (69 e 66 anos respectivamente) contribuímos, mensalmente, com R$ 660,71 para a CASF (cerca de 20% de reajuste sobre abril/2010).
Primeiramente, o candidato, que se propunha encontrar outras fórmulas para equilibrar as finanças da CASF, agora Presidente manteve a QUOTA EXTRA - em divisão linear e não por faixa etária - porém, de forma abrupta, que me obrigava a assinar documento em que reconhecia a dívida, com o que não concordei e que motivou o e-mail de 25/11/2010, também sem resposta.
Em seguida, o Presidente que prometeu conduzir sua administração de forma transparente referenda a decisão esdrúxula e quiçá ilegal da diretoria que o antecedeu, posto que agride o contrato original celebrado entre a CASF e os ASSOCIADOS, e reajusta POR VIDA E FAIXA ETÁRIA a contribuição mensal dos participantes, conforme Carta Circular 002/2011, publicada em 27/04/2011. Com isso, minha contribuição passará a R$ 806,20 (46,23% de acréscimo sobre abril/2010).
SERGIO DE AVELLAR
REAJUSTE PLANCASF - INDIGNAÇÃO DENUNCIADA À AABA ATRAVÉS DE E-MAIL
ResponderExcluirRio de Janeiro, 03 de junho de 2010
À
AABA
Senhor Presidente,
Associado da AABA, aposentado que sou - com 20 anos de luta na Justiça contra o BASA e a CAPAF em busca dos direitos que me foram usurpados - tinha, até então, uma boa imagem da CASF como instituição bem resolvida e bem conduzida pela atual administração.
Com a aproximação da eleição da nova Diretoria da CASF, comecei a receber e-mails das Chapas 2 e 3, que se digladiavam com acusações mútuas sobre a precária situação financeira da instituição, o que desconhecia, vez que, com o fechamento da Agência Rio de Janeiro e o falecimento do companheiro Antonio Hamilton Imbiriba da Rocha, perdi o contato com os acontecimentos que envolviam os bastidores do BASA, da CAPAF e da CASF, em Belém.
Diante dos novos fatos, busquei maiores informações na internet. Não consegui contato com o site da AABA, porém, encontrei um noticiário da AEBA sobre as eleições, que historiava toda a real situação da CASF e apontava os responsáveis pelo quadro.
Excluídas as Chapas 2 e 3, pelos motivos óbvios, pareceu-me a Chapa 1 uma boa opção pela simplicidade e objetividade dos propósitos, o que me foi ratificado pelo companheiro José de Ribamar Marques Mendes, que me disse conhecer, de longa data, o candidato a Presidente, pessoa muito digna.
Eleita a Chapa 1 – aproveito a oportunidade para parabenizá-lo pela vitória – um novo horizonte se descortina para a recuperação da CASF.
Entretanto, o que me move, de momento, com profunda indignação é a decisão inconseqüente da diretoria que ora se desliga da CASF de reajustar as contribuições de forma esdrúxula – e quiçá ilegal, posto que o PLANCASF estabelece em contrato o valor da contribuição por número de participantes, independente de faixa etária - bem como de cobrar uma cota extra, de forma idêntica, sob alegação pouco transparente, o que irá onerar consideravelmente os associados.
Vale lembrar que os mais penalizados são os idosos – e, em especial, aqueles com cônjuges, que em grande maioria também são idosos – pois aos mesmos caberá um reajuste de cerca de 40% nas contribuições mensais.
Desta forma, a diretoria que ora se despede, responsável direta pela situação financeira em que se encontra a CASF, transfere aos associados o ônus de uma administração incompetente.
Em face do exposto, solicito conhecer o posicionamento dessa AABA frente à usurpação dos direitos dos associados da CASF.
Atenciosamente,
Sergio Ferreira de Avellar Rocha
Companheiros solidários:
José de Ribamar Marques Mendes
Owerlack Oliveira Lins
Américo Alves Ferreira
Carlos Alberto da Gama Rodrigues
Fernando de Oliveira Vinhaes
...............................................................................
Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 22:3
ResponderExcluirQUOTA EXTRA E REAJUSTE PLANCASF - INDIGNAÇÃO DENUNCIADA À CASF
DE: Sérgio de Avellar
PARA: presidencia@casf.com.br
Prezados Senhores,
Por um lapso, deixei de observar o prazo citado na primeira correspondência que me foi enviada.
Gostaria de efetuar, ainda hoje, 25/11/2010, o pagamento do boleto que acabo de receber, vez que o valor cobrado coincide com minha opção, entretanto, o documento, datado de 16/11/2010 e postado em 22/11/10, apresenta vencimento para 23/11/2010, o que me impossibilita de fazê-lo através da compensação ou diretamente no Banco da Amazônia, pois, aqui no Rio de Janeiro, não há representação faz já algum tempo.
Confesso que não concordo com a referida cobrança, embora respaldada no Estatuto vigente, posto que transfere aos participantes os ônus de possíveis erros de administrações passadas, haja vista as mútuas acusações dos candidatos, que me foram endereçadas pelos mesmos e por demais interessados, nas últimas eleiçoes na CASF.
Acresce o fato de que a última correção das contribuições para o PLANCASF feita por faixa etária e por dependente, sem consulta prévia aos participantes - o Contrato do PLANCASF estabelece um valor para TITULAR SEM DEPENDENTES e outro valor para TITULAR COM ATÉ DOIS DEPENDENTES - premiou os mais idosos, principalmente os casados com cônjuges tabém idosos, com um aumento de cerca de 20% (esse artifício também encontra respaldo no Estatuto vigente?).
Todavia, como um voto de confiança e apoio à nova Diretoria da CASF que se propõe corrigir os erros passados, de forma transparente, adotando outras medidas que visem ao reequilíbrio financeiro e ao consequente fortalecimento da instituição, autorizo o lançamento a meu débito, a partir de novembro de 2010, dos valores correspondentes à quota extra relativa a minha participação como titular do PLANCASF, assim como de meus dependentes do PLANCASF e do PLANO FAMÍLIA, no valor de R$ l0,08 por vida, em 24 parcelas.
Atenciosamente,
Sergio Ferreira de Avellar Rocha
Caro Sérgio Avelar,
ResponderExcluirPermita-me a audácia deste contato, por duas razões que me levam a exercer um, digamos, "direito de resposta" às implícitas acusações contra este comentarista:
RAZÃO PRIMEIRA:
Participei da composição da Diretoria Executiva da CASF que antecedeu a atual,ocupando a Diretoria Administrativa e Financeira. Ao assumio cargo, em juljo/2006, encontrei a situação econômico-financeira da CASF na exata condição como exposta no decorrer da campanha para a eleição de 2010, da qual participei encabeçando a Chapa 3. São dados que, por serem de natureza contábil, nem àquela altura, em em qualquer outro momento futuro, poderá ser alterado ou desmentido. Foi a situação, já encontrada em 2006 e que ainda vem causando falsos alardes (a taxa extra é tecnicamente desnecessária e a alteração na estrutura de custos do PLANCASF, além de abusiva é ilegal, mesmo sendo essa estrutura incompatível com a cobertura dos custos de Qualquer plano de saúde estruturalmente saudável. É caso a ser resolvido, dentro de parâmetros legais e suficientemente consensuado entre as partes).
Só para exemplificar, me refiro a insuficiência das receitas, àquela altura registrando um déficit em torno de 121%, causado basicamente a partir do congelamento das mensalidades do Plano Família e pela falta de base atuarial na definição das mensalidades do PLANCASF, levaram a Diretoria Passada a aplicar, no decorrer da gestão, índices de aumento atuarialmente projetados para a recuperação do equilíbrio da CASF. Assim é que, em 2007, tivemos aumento de até 18% (no Plano Família). De 2007 até 2010 (no Plano Família), os índices apresentaram comportamento regressivo, tanto que a projeção do aumento do PLANCASF, para maio de 2010, se situava em torno de 8 a 10%. De fato, ainda na gestão passada, o aumento tomou a conotação que você descreveu, não por decisão de Diretoria ou mesmo do Conselho Deriberativo, mas por decisão pessoal do então Presidente da Diretoria Executiva (veja quem assinou o comuunicado remetido aos associados, um só signatário, quebrando a praxe da solidariedade colegiada que herdamos da escola BASA). Decisão própria de quem por dezoito anos se sentiu "dono" da CASF e depois de se perceber "nú", passou a tomar decisões isoladas ou, no máximo, com o apoio da sua fiel escudeira, a Diretora de Assistência.
(segue na PARTE-2)
Ao Sergio Avellar,
ResponderExcluirPARTE-2
RAZÃO FINAL:
À luz da razão, não há como se cometer a responsabilidade da insuficiência econômico-financeira da CASF à Diretoria que administrou a entidade de 2006 a 2010, o que, em última instância significa acusação direta a este comentarista, posto que a ele coube a administração financeira da entidade, quando, dentre os resultados obtidos na gestão, pode ser citado, porque dos mais relevantes, a reconstituição das reservas para a cobertura do risco da entidade (instituído pela ANS), que passou de R$ 0,00 (ZERO REAIS)- saldo em 29/06/2006 - para mais de R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), em fevereiro/2010, (devidamente custodiado junto à Agência Nacional de Saúde, conforme o normativo vigente).
Para finalizar, caro, Sergio, não me queiras atribuir responsabilidade pela situação caótica que encontri na CASF ao assumir a Diretroria Administrativa e Financeira, em julho/2006, quando, os registros contábeis e a avaliação atuarial concluída em novembro daquela ano, demonstraram, clara e insofismavelmente que o citado caos se constituiu entre 1998 e o primeiro semestre de 2006, no decorrer de dois mandatos consecutivos, nos quais a Diretoria Executiva teve a mesma composição, COM A PARTICIPAÇÃO DO ATUAL PRESIDENTE da Entidade que, eleito em 2010, terá 4 anos de mandato para trabalhar a correção dos equívocos cometidos, em conjunto com os demais pares, na gestão transcorrida entre julho de 1998 e junho de 2006.
Até prova em contrário, o congelamento do Plano Família do ano 2000 até 2004, além das correções no PLANCASF, sem base atuarial, quando, no período a inflação médica atingia níveis entre 12 e 17%, foram erro de gestão responsáveis pelo desequilíbrio econômico-financeiro da CASF. De tudo, devo dizer que não sou defensor da elevação das mensalidades dos nossos planos de saúde, senão na medida necessária para o pagamento das nossas despesas, apuradas anualmente para que não mais tenhamos a obrigação de responder por defasagens acumuladas, como a que decorreu entre 2000 e 2004.
PREZADO MADISON DE SOUZA,
ResponderExcluirOuso discordar de sua colocação inicial. Longe de configurar-se uma audácia, seu contato muito contribuiu para o esclarecimento dos fatos referidos.
Reconheço, pois, seu, digamos, “direito de resposta”, embora as “implícitas acusações” não tenham sido o foco principal de meus comentários, haja vista que, nos e-mails enviados à AABA e à CASF, reporto-me aos Presidentes daquelas entidades para contestar a cobrança da QUOTA EXTRA e a alteração na estrutura de cobrança das mensalidades do PLANCASF.
Portanto, para que não reste dúvida quanto a atribuir a responsabilidade da insuficiência econômico-financeira da CASF à Diretoria que a administrou de 2006 a 2010, reescrevo o último parágrafo do e-mail remetido à AABA, datado de 03/06/2010:
“Desta forma, a Diretoria, que ora se despede, transfere aos associados o ônus de possíveis erros de administrações passadas.”
Por derradeiro, prezado Madison, revendo as cartas que me foram endereçadas pela CASF, cabe-me confirmar: a que reajusta as mensalidades e altera sua estrutura de cobrança (REF.: CASF-DIREX Nº 120413, Belém(PA), 12/04/2010) vem assinada por seu Presidente e pela Diretora de Assistência, bem como, a que institui a QUOTA EXTRA (REF.: DIREX Nº 2010/200502, Belém(PA), 19/05/2010) e a seguinte que altera seus valores, prazo e data de início de cobrança (S/Nº, Belém(PA), 30/06/2010) vêm assinadas, apenas, por seu Presidente.