Os juízes ganharam, ontem (5), novas opções para garantir, ao longo do processo, a devida condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública. A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro, prevendo a possibilidade de medidas cautelares como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, como alternativa à prisão preventiva.
Publicada no Diário Eletrônico nesta quinta, a nova lei passa a vigorar em 60 dias. As novas medidas não valem para aqueles crimes considerados graves — caracterizados pelo dolo e pela previsão de pena de reclusão superior a quatro anos. Nesses casos, a prisão preventiva continua a ser a medida cautelar aplicável.
O regime de aplicação da fiança também é modificado pela Lei 12.403/2011. O valor passa a variar conforme três aspectos: capacidade econômica do acusado, prejuízo causado ou proveito obtido com a prática da infração. O pagamento, por sua vez, será revertido à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.
As medidas cautelares recém aprovadas não atingem casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. A nova legislação prevê, ainda, a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. (Fonte: Conjur)
Leia aqui a íntegra da Lei 12.403.
Quem foram os autores deste absurdo???aonde vamos parar com tal lei???O que a presidente quer aonde quer chegar agora e que estamos a mercê dos bandidos brincadeira.......
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