A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença de primeeira instância que condenou o jornalista Paulo Henriqu Amorim a indenizar em R$ 30 mil por danos morais o diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel. O jornalista havia dito em seu site que Kamel é racista. No dia 19 de abril, a 1ª Câmara Cível da mesma corte já havia condenado o blogueiro a indenizar em R$ 200 mil o banqueiro Daniel Dantas, por abuso do dever de informar.
Em seu blog, Amorim criticou Ali Kamel pela autoria do livro Não Somos Racistas. Uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor: "Racista é o Ali Kamel"; "Ali Kamel, aquele que escreveu um livro racista para dizer que não há racismo no Brasil".
Na sentença de primeiro grau, a juíza Ledir Dias de Araújo ressaltou que as críticas jornalísticas são sustentáveis e incentivam as pessoas a formarem as suas opiniões, mas não podem, de forma aleatória ou falsa, imputar crime a alguém . "Restou provado o abuso cometido pelo réu ao expor sua opinião acerca da pessoa do autor, ao relacioná-la ao livro de autoria deste e, ainda, de forma extremamente ofensiva, o que acarreta o dever de indenizar".
Para a juíza, não há dúvidas de que houve ofensa "em duplo aspecto, ou seja, atinge a sua honra subjetiva, pela dor íntima sofrida por tais veiculações e ainda atinge a honra objetiva, pela repercussão do fato no meio social em que vive e no meio familiar". (No Consultor Jurídico)
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