A decisão, por votação unânime, foi tomada nesta terça-feira (31/5) pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. A turma entendeu que Luxemburgo atingiu a esfera íntima do juiz de futebol e manteve os fundamentos da sentença de primeiro grau. No entanto, o tribunal reduziu o valor da indenização que a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 3ª Vara Cível Central da Capital, havia arbitrado em R$ 100 mil.
"Ele [o juiz] apitava e olhava pra mim em toda falta que marcava. Ele não parava de olhar. Eu não sou veado. Talvez seja pela minha camisa [rosa]", disse Luxemburgo ao deixar o estádio de futebol. O São Paulo venceu o jogo impondo uma derrota por 3 a 1 ao Santos, na época comandado por Vanderlei Luxemburgo.
Na época, Rodrigo Cintra chegou a afirmar que passou por constrangimentos na família. "Minha mãe, no Rio de Janeiro, sofre de pressão alta e passou mal. Minha mulher e companheiros de academia também ficaram indignados", disse o juiz de futebol.
A defesa de Rodrigo Cintra sustentou que o treinador fez insinuações falsas sobre a preferência sexual do juiz de futebol. Argumentou que o teor da entrevista ganhou repercussão nacional e internacional em todos os meios de comunicação. Com o fato, o juiz passou a ser vítima de chacotas, o que causou graves danos morais, além de prejuízos profissionais.
O advogado de Luxemburgo pediu a improcedência da ação civil. Respondeu que seu cliente não causou ao autor danos morais indenizáveis, pois apenas fez, em entrevista coletiva concedida logo após o jogo, críticas rotineiras e usuais a árbitro da partida de futebol, de forma jocosa, por seu péssimo trabalho naquela ocasião, em resposta às perguntas de repórteres.
Disse ainda que no "no mundo do futebol" seria normal o uso de palavras chulas, bem como os xingamentos, impropérios e ofensas dos torcedores contra o árbitro. A defesa sustentou que quando seu cliente foi questionado se o árbitro era "veado" o réu até mesmo afirmou "não acho que ele seja".
A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 3ª Vara Cível da capital paulista, afirmou que embora Luxemburgo pretenda justificar sua conduta ao dizer que o desempenho do juiz de futebol foi desastroso, é certo que seus comentários sobre ter o autor "paquerado" o réu e ser ou não "veado", não têm nenhuma relação com o trabalho do autor.
"Também não podem ser considerados tais comentários, evidentemente maldosos, críticas rotineiras e usuais a árbitro da partida de futebol, como alega o réu. Primeiro porque, como já mencionado, paquerar o técnico de algum dos times e ser ou não "veado" não tem nenhuma relação com o trabalho do autor como árbitro", afirmou a juíza.
"Segundo porque, embora o fato de ser alguém homossexual não seja, objetivamente, vexatório, a intenção do réu foi nitidamente de ofender o autor, e torná-lo motivo de chacota publicamente, tendo obtido pleno sucesso em seu intento", completou.
Os argumentos da juíza foram ratificados pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (31/5). (Fonte: Conjur)
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