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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Juíza paraense na mira do STF

O Supremo Tribunal Federal vai decidir, hoje, se o Conselho Nacional de Justiça agiu nos limites da lei e de sua competência ao determinar, em abril do ano passado, a aposentadoria compulsória - com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço - da juíza Clarice Maria de Andrade, ex-titular da vara criminal de Abaetetuba, no interior do Estado. A notícia acima foi reproduzida no site da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará.

O CNJ considerou a magistrada culpada por ter determinado, em novembro de 2007, a prisão de uma adolescente de 15 anos numa cela com mais de 20 homens, durante aproximadamente um mês, na Delegacia de Abaetetuba. E, por unanimidade, determinou sua aposentadoria compulsória. Durante a prisão, a jovem foi violentada seguidas vezes. A juíza recebeu a pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura, e os autos do processo foram enviados ao Ministério Público para que sejam apuradas eventuais responsabilidades penais e cíveis da juíza que, se for condenada, poderá ter a aposentadoria cassada.

No julgamento administrativo, o CNJ entendeu que a magistrada tinha conhecimento da situação da vítima, presa por tentativa de furto, e que adulterou a data de um ofício encaminhado à Corregedoria Geral do Estado, no qual pedia a transferência da adolescente, quando já era tarde demais. O então presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, afirmou que se tratava de "um caso emblemático, que chama a atenção para a responsabilidade dos juízes com relação ao que ocorre no sistema prisional".

O caso chegou ao CNJ porque, em abril de 2008, o Tribunal de Justiça do Pará resolveu não instaurar processo administrativo contra a juíza. O STF vai julgar agora, no mérito, mandado de segurança ajuizado por Clarice Maria de Andrade, com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O relator é o ministro Joaquim Barbosa que, em maio do ano passado, negou a medida liminar pretendida pela defesa da magistrada.

A AMB argumenta que, enquanto o CNJ entende que o juiz é responsável pela prisão e regularidade do encarceramento, o STF "interpreta o assunto de forma diametralmente oposta, no sentido de que mesmo que o réu, ao final da ação penal, venha a ser absolvido, o decreto judicial de prisão preventiva não se confunde com o erro judiciário, razão pela qual não se pode cogitar da existência de ato ilícito em razão dos atos dos juízes".

Segundo a juíza, "todas as demais instituições envolvidas na condução dos processos - Ministério Público, Defensoria Pública, delegados da Polícia Civil e carcereiros - foram absolvidas", e só ela sofreu a pena máxima na esfera administrativa, "por obra e graça de um julgamento parcial, ferindo de morte os princípios constitucionais do devido processo legal, como o da ampla defesa". Ainda segundo ela, o CNJ teria agido como um "tribunal de exceção".

No mesmo dia em que saiu a notícia da decisão da aposentadoria compulsória, a Associação dos Magistrados do Estado do Pará se solidarizou com a magistrada. Em nota, afirmou a entidade naquela ocasião: "A juíza Clarice Maria de Andrade durante toda sua carreira demonstrou a mais completa entrega a sua função de magistrada, em tudo dignificando a magistratura paraense e, agora, vítima da falência do sistema prisional brasileiro, que ela mesma já havia denunciado e requerido providências às autoridades competentes, tem sua carreira bruscamente interrompida.

"A Amepa, certa de que a punição aplicada à magistrada é quando menos desproporcional aos fatos que lhe foram imputados, permanecerá na defesa de sua associada, envidando todos os esforços junto às instâncias judiciais cabíveis, a fim de que em futuro bem próximo a justiça paraense possa novamente contar com a valorosa magistrada, no exercício pleno de sua jurisdição". (No Amazônia)

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