A expectativa do Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) é de que com as novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) para os planos de saúde aumente o número de reclamações relacionadas ao serviço. Atualmente, queixas contra operadoras de plano de saúde estão entre as menores demandas do Procon no Pará. Foram 143, no ano passado, de um total de quase 12 mil reclamações. "Isso não ocorre necessariamente porque o serviço oferecido é bom, mas porque muitas pessoas simplesmente deixam de denunciar", diz Roseane Modesto, atendente do Procon em Belém.
Na capital paraense, a maioria das reclamações contra operadoras de plano de saúde ocorre quando a empresa se recusa a prestar atendimento. "O usuário de plano de saúde quase sempre só chega até o Procon quando se depara com uma recusa por parte da operadora que alega doença preexistente", informou a atendente do Procon. Esse tipo de recusa, no entanto, só pode acontecer quando claramente especificada no cartão do usuário. "O que muita gente não sabe é que se não existe essa especificação o plano de saúde é obrigado a prestar atendimento. Até porque no momento da adesão não são feitos exames específicos que garantam que a pessoa já tinha ou não determinada doença".
As operadoras de plano de saúde, no Brasil, têm até 20 de setembro para se adequar às normas da ANS quanto aos prazos para a marcação de consultas. As mudanças foram anunciadas este mês pela ANS e estipulam prazo máximo de sete dias para consultas básicas como, por exemplo, nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia; dez dias para fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional e nutricionista; e 14 dias para demais especialidades.
As mudanças incluem ainda os serviços de diagnósticos feitos por laboratórios de análises clínicas, que deverão ser atendidos em até três dias. O cliente deve ser atendido na localidade que exigir, desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano. Para poder cumprir os prazos, no entanto, a operadora terá de encaminhar o pedido de consulta ou serviço a qualquer prestador habilitado na rede assistencial do município escolhido pelo cliente. Com isso, o beneficiário não será atendido necessariamente por alguém escolhido por ele.
Para denunciar o descumprimento das normas, o usuário deve levar ao Procon o protocolo de atendimento, que servirá para comprovar o prazo entre a solicitação e o atendimento. O órgão orienta que seja procurada também a ANS, que é a responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil. "Além de multar, ela avalia quantitativa e qualitativamente os planos de saúde o que permite ao usuário, lá na frente, avaliar quais as melhores e as piores operadoras", explicou Roseane Modesto. A ANS esclarece dúvidas e recebe denúncias pelo telefone 0800-701-9656. (No Amazônia)
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