A ONG Justiça Global, que no começo do ano acionou a Organização dos Estados Americanos contra o processo de licenciamento da Hidrelétrica de Belo Monte, considerou que o governo federal deve “explicações para sociedade brasileira” sobre a autorização licenciamento da usina.A afirmação é da advogada Andressa Caldas, diretora da entidade, que salienta que “nem cinco das 40 condicionantes” exigidas pelo Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no licenciamento prévio foram cumpridas.
Segundo ela, o governo não ouviu a recomendação do Ministério Público para que não concedesse a licença sem consultar os povos indígenas e comunidades afetadas; não atendeu os apelos das entidades civis para realizar a audiência pública antes de começar tocar a obra; e nem considerou o pedido da Comissão de Direitos Humanos (CIDH) da OEA para suspender o processo de licenciamento de Belo Monte.
Para o advogado Raul Telles do Valle, do Instituto Socioambiental (ISA), a decisão do licenciamento “não surpreendeu”, mas é “uma lástima” e poderá comprometer postulações brasileiras em organismos multilaterais, como o acento definitivo no Conselho de Segurança das Nações Unidas.- É uma decisão de uma organização que o Brasil faz parte. Internacionalmente fica muito ruim para o país. Como poderemos ser ator-chave nesses órgãos quando nós mesmos não cumprimos as decisões?
O pedido da OEA foi recebido no dia 1º de abril, com “surpresa” pelo governo brasileiro. Em nota, publicada cinco dias depois, o Itamaraty reagiu afirmando que “o governo brasileiro tomou conhecimento, com perplexidade” do pedido da OEA.
Justiça - A Ordem dos Advogados do Brasil poderá acionar o Supremo Tribunal Federal para “arguir a inconstitucionalidade do processo”, informou à Agência Brasil o presidente da ordem, Ophir Cavalcante. Segundo ele, o assunto será examinado pelas comissões de Constitucionalidade e de Direito Ambiental e poderá ser avaliado pelo plenário da entidade nas próximas reuniões (marcadas para 14/6 e 4/7). A seccional da OAB no Pará é a favor do licenciamento.
Na Justiça Federal já existem ações do Ministério Público questionando a constitucionalidade do licenciamento. Segundo as ações, a autorização dada pelo Congresso Nacional, em julho de 2005, para que o Executivo fizesse “o aproveitamento hidroelétrico” de Belo Monte, onde há dez terras indígenas, não cumpriu o rito descrito na Constituição Federal. Segundo o Artigo nº 231 da Carta, a liberação de autorização para hidrelétricas nessas áreas só pode ser feita ouvindo as comunidades indígenas afetadas.
Na opinião de Cavalcante, o licenciamento para construção da usina obedeceu uma “lógica desvirtuada”. Para ele, o governo agiu assim por considerar que “manda, pode e faz”, mesmo sem o licenciamento ser discutido ou explicado à sociedade, lamentou. (No R7)
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