Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu rejeitar, na sessão desta quarta-feira, 1, o pedido de abertura de Processo Administrativo (PAD) para apurar a atuação da desembargadora Marneide Trindade Pereira Merabet, ao confirmar decisão de primeiro grau que determinou ao Banco do Brasil a proibição de movimentar a quantia de R$ 2.307.77.919, 43, em favor de Francisco Nunes Pereira.
A maioria dos desembargadores entendeu que não havia indícios suficientes que levassem a concluir que a magistrada havia agido de má fé no processo. Além disso, acolheu-se argumento da defesa da magistrada que sustentou, dentre outros argumentos, que a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAM) esclarece que o juiz não pode ser punido pelas suas decisões e que, as próprias partes, já haviam desistido da ação.
A relatora do processo administrativo disciplinar, desembargadora Raimunda do Carmo Noronha, concluiu pela abertura do PAD por entender que as supostas irregularidades deveriam ser investigadas com mais profundidade, mas foi vencida pelo placar de 9 x 7. O processo administrativo preliminar foi instalado em dezembro de 2010, por determinação do então presidente do TJPA, desembargador Rômulo Ferreira Nunes. (Fonte: Site do TJE)
A maioria dos desembargadores entendeu que não havia indícios suficientes que levassem a concluir que a magistrada havia agido de má fé no processo. Além disso, acolheu-se argumento da defesa da magistrada que sustentou, dentre outros argumentos, que a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAM) esclarece que o juiz não pode ser punido pelas suas decisões e que, as próprias partes, já haviam desistido da ação.
A relatora do processo administrativo disciplinar, desembargadora Raimunda do Carmo Noronha, concluiu pela abertura do PAD por entender que as supostas irregularidades deveriam ser investigadas com mais profundidade, mas foi vencida pelo placar de 9 x 7. O processo administrativo preliminar foi instalado em dezembro de 2010, por determinação do então presidente do TJPA, desembargador Rômulo Ferreira Nunes. (Fonte: Site do TJE)
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