De Luiz Ismaelino Valente (advogado e Procurador aposentado do Ministério Público do Pará), sobre a postagem Associação dos Magistrados do Pará divulga nota de repúdio
Meu caro Ércio,
O uso do cachimbo deixa a boca torta.
Habituados a jogar somente para a galera, à luz dos ofuscantes holofotes da mídia, os "movimentos sociais" (ou "socialescos") habituaram-se a atropelar os ritos e conceitos do processo jurídico, pressionando publicamente pela primazia da prisão provisória, que é secundária, em sucedâneo à prisão condenatória, que é principal, mas que só pode ser decretada ao fim e ao cabo do devido processo legal, com todos os seus ritos e garantias.
Não é à toa que a Constituição proclama que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
São inadmissíveis as pressões sobre o Judiciário (e sobre o Ministério Publico também).
Comícios na porta dos tribunais e panfletos veiculados à guisa de notícia na imprensa não podem motivar nem muito menos determinar a decisão do juiz ou a posição do promotor. É da tradição do direito brasileiro que o "clamor público" não justifica a prisão preventiva, que só pode ser decretada em casos especiais, agora até mais reduzidos pela recente Lei nº 12.403/2011.
Solidarizo-me integralmente com a Associação dos Magistrados. A absoluta independência dos órgãos da justiça não é um simples florilégio literário, é uma "conditio sine qua non" do estado democrático de direito.
Meu caro Ércio,
O uso do cachimbo deixa a boca torta.
Habituados a jogar somente para a galera, à luz dos ofuscantes holofotes da mídia, os "movimentos sociais" (ou "socialescos") habituaram-se a atropelar os ritos e conceitos do processo jurídico, pressionando publicamente pela primazia da prisão provisória, que é secundária, em sucedâneo à prisão condenatória, que é principal, mas que só pode ser decretada ao fim e ao cabo do devido processo legal, com todos os seus ritos e garantias.
Não é à toa que a Constituição proclama que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
São inadmissíveis as pressões sobre o Judiciário (e sobre o Ministério Publico também).
Comícios na porta dos tribunais e panfletos veiculados à guisa de notícia na imprensa não podem motivar nem muito menos determinar a decisão do juiz ou a posição do promotor. É da tradição do direito brasileiro que o "clamor público" não justifica a prisão preventiva, que só pode ser decretada em casos especiais, agora até mais reduzidos pela recente Lei nº 12.403/2011.
Solidarizo-me integralmente com a Associação dos Magistrados. A absoluta independência dos órgãos da justiça não é um simples florilégio literário, é uma "conditio sine qua non" do estado democrático de direito.
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