Afinal, estaria a direção da ANAPAR sinceramente preocupada com o destino dos trabalhadores participantes e assistidos daquele Fundo ou não estaria apenas usando esse tema para assustar os aposentados e pensionistas da CAPAF ? Seria mais um capítulo do "esforço concentrado" da propaganda massiva visando conquistar corações e mentes na base da ameaça e do medo ? Como não deu certo com a Fafá de Belém, que canta e encanta como intérprete maviosa do cancioneiro da MPB e dos fados portugueses, mas se revelou um desastre como garota-propaganda do conglomerado Basa-Capaf, os "estrategistas" da rica campanha publicitária apelaram para alguns "agentes laranjas", que apresentam como vantagem não cobrar cachê, embora com pífio e desastroso desempenho na televisão. Vivemos a civilização da imagem. Uma imagem ruim acaba com qualquer produto anunciado na televisão digital, onde o telespectador observa as expressões faciais dos "vendedores" e com grande facilidade identifica quando não estão sendo sinceros.
Um grande filósofo da comunicação moderna - Mac Luhan - dizia que "o meio é a mensagem", ou seja, traduzindo: quando o produto é bom e o meio de divulgação é adequado não precisa muito esforço para se convencer os potenciais compradores. Agora, quando o produto tem qualidade duvidosa e seus propagandistas não passam credibilidade nem autenticidade na sua mensagem, o fracasso se torna inevitável.
Pensem nisso, senhores "agentes laranjas" e "fantasmas de aluguel"...
Boletim Eletrônico da ANAPAR:
O plano de previdência dos portuários é deficitário, em decorrência principalmente do não pagamento de dívidas e contribuições pelas patrocinadoras, em sua maioria empresas públicas controladas pelo Governo Federal. O valor da dívida de cada patrocinadora já foi dimensionado por consultoria contratada pela entidade, propostas de alterações no plano de benefícios foram construídas pelos dirigentes do PORTUS, valores de passivos já foram apresentados às empresas, mas a solução definitiva para garantir o pagamento dos benefícios não foi dada. Cabe às patrocinadoras honrar com seus compromissos, mas somente parte delas começou a pagar o que deve. A própria Casa Civil, ligada diretamente à Presidência da República, em comunicado sobre a intervenção reconhece que foram feitos aportes de R$ 250 milhões relativos a contribuições atrasadas, mas alega que precisa verificar “as informações e números” da entidade.
A situação do PORTUS é crítica desde a extinção do sistema Portobrás, em 1990. Sucessivos governos sucatearem deliberadamente o sistema portuário para depois privatizar praticamente todos os terminais portuários, demitindo trabalhadores e não contratando novos servidores, e assim comprometendo a arrecadação de contribuições para os planos de previdência. Neste período os sindicatos dos trabalhadores, a Federação Nacional dos Portuários, dirigentes eleitos pelos participantes, ANAPAR, CUT e outros representantes dos trabalhadores fizeram várias peregrinações por ministérios, casas legislativas, secretarias de portos, Casa Civil e outros órgãos de governo na tentativa de garantir que os controladores das administradora s portuárias fizessem os aportes necessários e quitassem suas dívidas.
Somente uma pequena parte da dívida foi paga e agora o Governo Federal, através de um órgão público – a PREVIC, determina que um interventor resolva o imbróglio do PORTUS. Suprema ironia. Uma autoridade pública, investida de amplos poderes pelo órgão fiscalizador, foi nomeada para resolver um problema criado pelo próprio poder público.
A ANAPAR é contra atos de força como este, mas espera que o interventor faça as devidas cobranças e obrigue de fato as patrocinadoras a honrar seus compromissos com os trabalhadores e seus planos de previdência. A ANAPAR espera que as mais de 14 mil famílias que dependem dos benefícios do PORTUS não sejam penalizadas por conta de calotes dados pelas empresas. É comum em situações deste tipo que o órgão fiscalizador determine a liquidação do plano, cortando benefícios e penalizando aposentados e pensionistas.
A intervenção será acompanhada por uma comissão de seis pessoas, das quais três serão representantes dos trabalhadores.
Este jogo pode ter dois finais. As entidades de classe, os trabalhadores e a ANAPAR estarão cobrando para que o perdedor não seja mais uma vez o participante.
Acho que quem perdeu o foco e o trem da história foi o jornalista Francisco Sidou. E se houver mesmo a intervenção na Capaf ele também corre o risco de perder a suplenmentação e o jetom mensal de Conselheiro da Capaf.
ResponderExcluirAí é que a jurupoca vai piar ...
De acordo com as notícias veiculadas nos sites adiante citados, a intervenção no Portus não é apresentada de maneira tão sombria quanto nessa nota da ANAPAR transcrita acima. Nota-se, pelo menos, a intenção de a coisa ser feita para NÃO PREJUDICAR os participantes.
ResponderExcluirA PREVIC poderia obrigar o BASA a pagar suas dívidas para com a CAPAF? José Roberto Duarte e Madison, vocês poderiam nos esclarecer o assunto?
Consultem:
http://agenciat1.com.br/13641-governo-federal-inicia-auditoria-nas-contas-do-portus/
http://g1.globo.com/economia/noticia-2011/8/governo-decreta-intervencao-no-fundo-de-pensao-portus.htm
RETIFICAÇÃO DO SITE:
ResponderExcluirhttp://g1.globo.com/economia/noticia-2011/8/governo-decreta-intervencao-no-fundo-de-pensao-portus.html
Senhor(a) Anônimo(a) das 20:52,
ResponderExcluirA PREVIC, sucessora da SPC (nunca nos esqueçamos disto), já deveria ter obrigado o Banco a responder pela insuficiência dos Planos da CAPAF, desde quando esteve presente na Diretoria da Entidade (de 1993 a 2000) através de Diretor Fiscal por ela designado.
Não o fez e agora está em "papos de aranha", talvez tão comprometida como o próprio Banco (por omissão no cumprimento do dever).
Na ausência da SPC (atual PREVIC), a Justiça do Trabalho já labora no sentido de obrigar o Banco ao reparo dos seus atos e omissões que levaram a CAQPAF ao atual estado de falência. Eis porque o BASA, salvo prova m contrário, está bancando a milionária campanha publicitária em favor das Pré-adesões aos Planos Saldado da CAPAF, assumindo exagerado risco de ter que responder pelo uso do dinheiro dos seus acionistas para esconder o descumprimento das suas responsabilidades enquanto Patrocinador da CAPAF. Os desdobramentos dessa irresponsabilidade poderá desaguar em outras dificuldades mais para o BASA como, possivelmente a obrigação de responder pelos abalos morais imputados aos participantes da CAPAF , em função de ter levado `+a mídia de massa, matéria que não consulta os interesses públicos, mas, tão somente os inerentes a um minúsculo segmento da sociedade. A exposição das dificuldades pelas quais passamos, não resta dúvida, nos impões constrangimentos que precisarão ser reparados, na forma da lei.
Caro Sidou,
ResponderExcluirAgora apareceu mais um na propaganda. O ex-colega A. Amâncio. Sem desqualificar seu posicionamento como garoto propaganda, acredito que não temos como dar crédito (se esse fosse nosso intuito) ao Sr. Amâncio, já que nem se sabe qual a janela por onde ele chegou ao BASA. O que se sabe é que ele ainda tem à disposição alguns brindes comprados aos milhares na década de 80 para distribuir entre alguns funcionários e também algumas notas fiscais de farmácia amiga. Pena que a CASF não mais aceite esse tipo de documento para ressarcimento...
Ao MADISON PAZ DE SOUZA:
ResponderExcluirGratíssimo pela resposta às minhas perguntas postadas às 20.52hs de 26/08. Confirma o que eu estava pensando. Parabéns a VOCÊ e ao JOSÉ ROBERTO DUARTE pela DEFESA FIRME e VIGOROSA que fazem e sempre fizeram dos direitos de todos os assistidos da CAPAF.
Ao primeiro dos comentaristas desta matéria.
ResponderExcluirVocê é incorrigível, manjado "Anônimo”:
Se houver a intervenção que a SPS deveria ter efetuado ainda em 1993, conforme propôs o seu Fiscal Boanerges Cunha ao assim se manifestar àquela Secretaria de Previdência Complemantar (hoje PREVIS – não esqueçamos disso):
“Face às “Considerações Gerais” acima elencadas e consoante o que dispõe o art. 55 da Lei 6.435/77, de 15.07.77, propomos decretação de intervenção na Entidade visando retirá-la da situação em que se encontra que põe em risco a sua sobrevivência, se providências saneadoras urgentes não forem tomadas.
Tivesse a SPC cumprido a sua missão precípua que envolve a responsabilidade de zelar pela segurança e interesses dos participantes dos fundos de pensão, no País, àquela atuta a CAPAV estaria recuperado, sem o apelo de tentar impor ônus desmesurado a quem não tinham como não têm, responsabilidade no desequilíbrio atuarial da Entidade. Não, a SPC preferiu implantar o Regime Fiscal irresponsavelmente estendido por longos sete (7) anos, assim mesmo, só o fazendo a quando exaustivamente denunciada nas atas do Conselho Deliberativo (àquela altura, Conselho Superior) e, sobretudo diante da proximidade da exaustão do prazo dado pela EC-20/98 para que as Entidades de Previdência Complementa, no País, ajustasse os seus benefícios às suas reservas matemáticas.Traduzindo: No caso da CAPAF, trazer os benefícios do BD-CAPAF a ZERO, de vez que, aquela altura a entidade já apresentava um déficit técnico da ordem de R$593 MILHÕES.
São dados que, também o Conselheiro Sidou conhece à exaustão, o que bem denota que não perdeu, nem perderá “o bonde da História”. E o Bonde da CAPAF, bem que corre risco porquanto, às tempo, também teve a atenção devida nos oficinas (SPC) de manutenção, tal como o Trenzinho de Santa Teresa.
Concordo com você “Anônimo” que, com a intervenção, o Conselheiro Sidou, como os demais, inclusive o Presidente do CONDEL, dublê de Diretor da Patrocinadora e seus demais pares representantes do BASA perderão os seus jetons; no caso dos eleitos pelos perticipantes aposentados e pensionistas, o perderão por uma boa causa. Abominável, quase nojenta, Sr. “Anônimo” e desafeto do Conselheiro Sidou, é a sua insinuação de que deixará ele (Sidou) de receber os seus benefícios, quando, bem sabe que o BASA já está condenado a fazê-lo e, principalmente que decisão judicial alguma, jamais poderá se “revogada” por qualquer Interventor”. Essa possibilidade até que seria boa para você, mentor solidário e defensor apaixonado pala implantação dos Planos Saldados da CAPAF. Quem sabe pregando essa “verdade” nos discursos levados à campanha publicitária levada à mídia de massa, o grupo de ”NOVAS FAFÁS”da mídia parauara, quiça amazônida e brasileira, consigam os 100% de pré-adesões aos citados Planos, marca que, tempos atrás, pontuava o Discurso do Presidente José Sales.
Caro Madison,
ResponderExcluirCertos anônimos nos fazem lembrar aquele ditado popular do "gato escondido com o rabo de fora"...Deixam suas "pegadas" , acreditando-se embora bem dotados de "inteligência superior" revelando, porém, total indigência em se tratando de engenho e arte. Esse mesmo "anônimo" que se esconde nas "sombras" para revelar seus instintos mais pritivos, como a inveja e o despeito,andou fazendo campanha cerrada contra este modesto jornalista, nas últimas eleições para a CASF, dizendo que eu nada entendia de administração e finanças e, depois, nas eleições para o Conselho da CAPAF,alardeando que eu também nada entendia de Previdência Complementar. No caso da Casf, perdemos ( a nossa Chapa 3) por 100 votos em pleito com 12 mil votos potenciais, para a "Chapa Branca", que teve apoio oficial e ostensivo de toda a "máquina" do Banco da Amazônia, além de uma polêmica apuração, objeto até de ação judicial, que "dormita" em alguma vara do cível há quase dois anos. No caso da CAPAF, fomos contemplados com a generosidade dos colegas que, desprezando os juízos de valor assacados pelo amargurado anônimo, em campanha ostensiva e pessoal, nos consagraram com a maior votação nominal já registrada em eleições para os Conselhos, com quase 600 votos, enquanto o candidato do sofrido anônimo que, na sua avaliação era o mais preparado tecnicamente, não passou dos 22 votos... Dizia um grande cientista e filósofo francês - Pasteur - que amargura e rancor fazem mal não só ao espírito, mas ao corpo, pois também contaminam e envenenam o sangue"... Algumas pessoas escolhem sofrer no anonimato. Desde jovem, preferimos aprender compartilhando idéias e pensamentos, defendendo possa opinião, mas também respeitando o direito que todos têm de defender suas posições, sem que isso seja motivo para ofensas ou detrações. Afinal, como dizia o grande Sócrates ( o filósofo,não o jogador) aos seus discípulos, "sendo a vida já tão curta não a tornemos também pequena"... Que a vida lhe seja mais leve, senhor manjado anônimo, pois o rancor só lhe fará sofrer cada vez mais."Au revoir".
Estou com um palpite que o PRAZO DERRADEIRO para as adesões vai se encerrar em 2 de setembro de 2041.
ResponderExcluirO anônimo das 15:35 foi no rumo. Acertou no mês.
ResponderExcluirDe acordo com a carta da CAPAF de julho, a PREVIC concedeu um prazo improrrogável de 120 dias, que se encerra em 30 de setembro de 2011. Qualquer prorrogação será para atrair mais simpatizantes do bloco da adesão, ou seja, um ou dois gatos pingados que serão içados pela força da opressão.
É esperar para ver, ou melhor, quem for vivo, verá !
Do jeito que as coisas andaram até agora, a impressão que fica é que a PREVIC é um pau mandado do BASA/CAPAF. A coisa já virou galhofa.
ResponderExcluirCaro Madson e José Roberto Duarte:
ResponderExcluirA perda não é a pior das derrotas. A derrota verdadeira é nunca haver tentado. Graças a vocês dois, que tem sido, valentes e muito valiosos, usando os seus talentos, em favor dos aposentados, sem usar duas palavras, quando uma só é suficiente,'VIDA'. Nossos MANTENEDORES, BASA e Capaf, tem sucesso graças as pessooas "VIDAS", que dedicaram ao trabalho secular com entusiasmo, não por Trinta minutos ou por Trinta dias- mas por (30 Trinta anos, e muita gente até mais.) O BASA e a CAPAF, precisam saber a Difrença entre "Colocar pessoas contra a parede e colocá-las no seu Canto de sua parede.
Gratíssima e muito obrigada por tudo.
Att.
Poliana está me perguntando por que é que a CAPAF não entrou até agora na Justiça com ações regressivas contra o BASA cobrando o que este lhe deve, conforme recomendou a SPC, antecessora da PREVIC?
ResponderExcluirA sexta-feira é sempre meu dia de lazer, após ter entrado no time dos assistidos. Vou reunir todos os comentários e matérias sobre BASA/CAPAF para ter uma profunda reflexão.
ResponderExcluirAntes, vou tomar um gostoso banho, fazer a barba com gillete tech, usar um pouco da acqua velva e, claro, botar um pouco de brilhantina glostora nos cabelos. Já que estão me perguntando, vou usar calça tergal e camisa banlon e meu querido óculos ray-ban.
Para um ligeiro aquecimento que tal uma cheirada de rodouro e duas doses de hi-fi?
Depois de trocar a agulha da eletrola, vou escolher os melhores vinis do Nelson Gonçalves, Ângela Maria, Emilinha Borba, Altemar Dutra, Miltinho, etc, tudo para dar aquele clima na leitura dos comentários e matérias publicadas nos blogs...
Na terceira dose de hi-fi, meus olhos já ficaram meio vesgos e o jeito foi parar a leitura e dar um rolê pela cidade. Peguei meu Gordini e fui esfriar a cabeça no Canto do Uirapuru. Mas antes passei pelos correios e mandei telegramas via western para o Ércio, Madison, Sidou, Ribamar Fonseca, Roberto Duarte, Rodolfo, convidando-os para umas doses de cuba-libre...
Quem sabe se, lá pelas tantas, não era saudável uma passadinha lá na Condor ?
Anônimo:
ResponderExcluirQuero, através deste, expressar meus sinceros agradecimentos aos srs. JOSÉ ROBERTO DUARTE e MADISON PAZ DE SOUZA, grandes e incansáveis lutadores pelos direitos dos aposentados que, durante, incontáveis anos, deram seu SANGUE para engrandecer o BASA e, este, como recompensa, hoje, os joga no LIXO.
Ao Anônimo das 07:52 (01.09.2011)
ResponderExcluirSr. Anônimo,
Para responder à Poliana, ressalto que, ainda em 1999, os Membros do então Conselho Superior, eleitos pelos Participantes em geral (pessoal da Ativa, Aposentados e Pensionistas) apresentaram proposta para que, no cumprimento do dever previsto em lei, a CAPAF ingressasse em juízo com as devidas ações regressivas contra o BASA, visando a recuperação dos valores pagos pela CAPAF, relativos a condenações do BASA em muitos processos, àquela altura, já transitados em julgado. Apesar das condições desfavoráveis aos Conselheiros representantes eleitos pelos participantes nos Conselhos das caixas de previdência complementar (porque a lei confere ao patrocinador o voto de qualidade, no Colegiado), depois de ampla discussão , conseguimos a aprovação da matéria, afinal jamais cumprida pela(s) Diretoria(s) da CAPAF, por motivos como o que foi relatado pelo Diretor Fiscal, emitido à área de fiscalização da SPC (hoje PREVIC) , em expediente de 05.05.97, ANTERIOR À NOSSA POSSE NO ENTÃO CONSUP DA CAPASF, dizendo:
“4. Tanto o Conselho Superior como a Diretoria Executiva da CAPAF demonstram exagerado temor em contrariar a cúpula do BASA, razão pela qual consideramos de grande valia a permanência de Diretor-Fiscal até o final das negociações.” (sic).
É por motivos dessa ordem, caro Anônimo e prezada Poliana, que não podemos desistir da luta. Fomos, ao longo do tempo, desrespeitados quando aos nossos direitos, inclusive os de reavermos os valores que a CAPAF pagou por condenações judiciais ao BASA, não resta dúvida, como batemos à exaustão naquele CONSUP, por subserviência ao Patrocinador.
Ao finalizar esta postagem, caro Anônimo, prezada Poliana e demais leitores em acesso ao nosso prestimoso O MOCORONGO, deixo a sugestão para que continuem acompanhando o desenrolar os acontecimentos e os desdobramentos que ocorrerão em decorrência de três fatos relevantes no atual cenário da questão:
1 - O encerramento do prazo para as pré-adesões, que o CONDEL definiu como “improrrogável”, ontem esgotado;
2 - A tentativa, já agendada no CONDEL, para a implantação dos NOVOS PLANOS (sob o apelido de Planos Saldados) com o percentual de adesão obtido até ontem, pouco mais de 60%, fracassada, portanto a milionária campanha publicitária que, desde o lançamento, somou nada mais que míseros 1,3% no placar das pré-adesões.
A propósito destes números, devemos observar que a mega campanha publicitária, envolvendo a Fafá de Belém, depois sacada do ar para dar espaços aos “Fafazudos e Fafazocas” de plantão no BASA, não rendeu mais que algo em torno de 1,3%. Tudo provando que produto ruim não vende nem que milhões sejam investidos na mídia. E olhem que a maioria das pré-adesões, decorreram do regime de pressão feito em contatos diretos da “turma de choque” da CAPAF sobre os participantes, inclusive aqueles que, desde 1981, já são pagos pelo Banco, não mais pela CAPAF; todos envolvidos no raio de alcance dos NOVOS PLANOS da CAPAF, apenas para isentar o BASA de obrigações já consolidadas em juízo e petriamente garantidas pela Constituição Federal e pelo Enunciado 288 do Tribunal Superior do Trabalho. Verdadeira imoralidade que, além de tudo, reflete a perversidade da dupla BASA/CAPAF contra os Aposentados e Pensionistas, parte emocionalmente mais fragilizada na cadeia de abrangência da questão em foco.
3 – A audiência do Presidente da AEBA e do Representante da AABA, acompanhados do Senador Flexa Ribeiro e do nosso Advogado, Dr. Castagna Maia, com o Ministro da Previdência Social, Senador Garibaldi Alves Filho, no último dia 31.09.2011.
Ao Anônimo das 20:52 (26.08.11),
ResponderExcluirRevendo a postagem acima, permito-me retornar às suas observações para, complementarmente dizer que:
1 – QUANTO A COBRANÇA DAS DÍVIDAS DO BASA JUNTO À CAPAF:
A PREVIC, como órgão decorrente da segmentação da antiga SPC, responsável pela área fiscal da antiga Secretaria (ficando a área das políticas sobre o controle da SPPC), como entendo, não tem o poder mandar “o BASA a pagar suas dívidas para com a CAPAF”; força para isso somente será uma decorrência de um regime de Intervenção. Eis porque a INERVENÇÃO é tão temida por todos aqueles que têm responsabilidades decorrentes do descumprimento às suas obrigações precípuas: o BASA (por seus dirigentes) e a antiga SPC (atual PREVIC), pela responsabilidade de que estava investida, conforme a lei, no decorrer do Regime Fiscal ocorrido de 1993 até 2000, tempo durante o qual apenas contemplou a evolução do déficit técnico da CAPAF.
A obrigação de cobrar, segundo a Lei é da entidade prejudicada, no caso, a CAPAF, por seus organismos de gestão (inclusive o CONDEL, como sempre defendemos e até conseguimos, à duras penas, aprovar proposição nesse sentido, ainda no decorrer do nosso 1º mandato (1997 a 2002) decisão que jamais foi cumprida em face de circunstâncias as mais esdrúxulas, dentre elas a que se contém em expediente remetido pelo Diretor Fiscal de então, datada de 05.05.97 (meses antes da nossa posse no CONSUP) dizendo:
“4. Tanto o Conselho Superior como a Diretoria Executiva da CAPAF demonstram exagerado temor em contrariar a cúpula do BASA, razão pela qual consideramos de grande valia a permanência de Diretor-Fiscal até o final das negociações.”
Apesar dessas aberrações quanto a cobrança/pagamento do que o BASA deve à CAPAF, somente a VIA JUDICIAL se faz competente para obrigar o devedor a pagar suas dívidas.
Certamente que sob tal entendimento foi que o Sindicato do Maranhão, por seus dirigentes, à frente o combativo Raimundo Costa, Aposentado da CAPAF e Vice Presidente daquele Sindicato, ingressou em juízo cobrando o valor do déficit devido pelo BASA à CAPAF, processo já em fase de EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
2 – QUANTO A COMPARAÇÃO DOS CASOS CAPAF x PORTUS
A sua observação, caro Anônimo é absolutamente válida:
a)- As dificuldades no equilíbrio do(s) Planos da PORTUS decorreram posteriormente à Emenda Constitucional nº 20/1998; qualquer busca de solução está subordinada aos ditames dessa referência legal, inclusive das Leis Complementares nºs 108 e 109/2001;
b) - Não consta (segundo pesquisei), nenhum fato que caracterize o(s) plano(s) da PORTUS como instituto agregado ao contrato de trabalho do participante junto à Patrocinadora, como foi o caso presente na CAPAF;
c) - Não consta, no histórico da PORTUS a presença de um Regime Fiscal que tenha perdurado por 7 anos, apenas contemplando a evolução do déficit técnico da Caixa, até que as cifras chegassem á níveis imponderáveis e de difícil solução.
d) não consta na história da CAPAF qualquer aporte do Governo Federal, em época alguma, para cobrir insuficiências nos plnos nda CAPAF, como, segundo o noticiado, recentemente, ocorreu com o PORTUS. Pelo contrário, todas as iniciativas que, mesmo mal conduzidas pelo Banco, interferiram em favor de eventual redução do deficit, tiveram como foco a sobrecarga no valor das copntribuições dos participantes. Assim foi que, por exemplo, o BASA resolveu descumprir a majoração das suas contribuições patronais atuarialmente projetadas e, arbitrariamente, elevar a contribuição dos prticipantes, em muitos casos, de 12% para 24% (os amais da casa, que não podem sumir como os processos da ALEP, atestam os fatos).
Aos
ResponderExcluirAnônimos das 19:56 (29.08.11);
22:15 (31.08.11) e das
18:59 (01.09.11) e aos combativos Francisco Sidou e Evandro Show:
Prezados Anônimos, os registros produzido pelos senhores são um estímulo a mais para que prossigamos na nossa luta. Uma luta ´seria e ética porque situadas nos limites da razão.
Ao Sidou e ao Evandro, pelos anifestos de praxe, saibam que vocês são parte fundamental no processo e "Patente Maior" na "tropa de frente" que bravamente enfrenta os que querem nos transferir responsabilidades por atos falos e omissões que praticaram enquanto Patrocinado e Fiscal do nosso Plano Previdenciário Complementar.
Caro MADISON,
ResponderExcluirSei de suas lutas e batalhas em defesa dos assistidos e por uma CAPAF melhor.
E Poliana, apesar de seu otimismo incorrigível, observa sem esperanças que aquele "exagerado temor da Diretoria Executiva em contrariar a cúpula do BASA", mencionado no relatório do Diretor Fiscal da SPC, continua presente e cada vez mais forte.
Ambos agradecemos as nuances do assunto desvendadas por você, bem como as outras informações prestadas.
Caro MADISON,
ResponderExcluirCom relação aos "participantes que desde 1981 já são pagos pelo Banco" - citados no ítem 2 de seu comentário de 03/09/2011, 12:16 - postei a mensagem abaixo, no site da AEBA, sobre matéria do José Roberto Duarte, ali divulgada, que me remeteu a resposta que segue:
"Quero lhe dizer que já se comenta na AABA a necesssidade de interpor ação judicial contra a inclusão dessas pessoas no novo plano previdenciário.
Na qualidade de Membro do Conselho Deliberativo da AABA, já estou me empenhando para que essa ação seja impetrada."
SERGIO FERREIRA DE AVELLAR ROCHA
31/08/2011
BASA/CAPAF: CRIME SEM CASTIGO?
O José Roberto Duarte, em sua postagem de 30/08/2011, sob o título "PREJUÍZOS DE QUEM ADERIU", denuncia o tratamento que vem sendo dispensado pela dupla BASA/CAPAF aos "APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BASA" - até 14/08/1981:
"g) Dos grupos de aposentados e pensionistas, um é composto por pessoas sob inteira responsabilidade do BASA, nada tendo a ver com a CAPAF. São os mais garantidos, formado por pessoas bastante idosas, na faixa dos 80 anos e, na maioria, doentes. Pois bem! Muitos estão sendo enganados pela CAPAF, com o argumento de que, se não aderirem, seus benefícios serão suspensos. São pessoas, em sua maioria, já sem o discernimento necessário para decidirem sobre tão importante questão, com efeitos negativos para o resto de suas vidas e de seus familiares. Mais de 300 pessoas já aderiram, abdicando de todos os direitos. É um absurdo. É uma afronta ao Estatuto do idoso."
No Processso nº 0000302-75.2011.5.08.0008, da 8ª Vara do Trabalho de Belém, a JUÍZA MARIA EDILENE, em sua sentença, declara:
"Entendo, tal qual o MPT, que "os participantes assistidos do Plano de Benefício Definido - BD ingressaram no BASA e aderiram ao plano de previdência complementar à época da Portaria nº 375/69, sendo estas as regras que devem reger sua relação com o Plano de Previdência Complementar. As alterações posteriores não podem ser aplicadas, A NÃO SER QUE MAIS FAVORÁVEIS, já que as regras devem ser as vigentes por ocasião da celebração do vínculo."
A atitude da dupla BASA/CAPAF não é, apenas, uma afronta ao ESTATUTO DO IDOSO, é uma PATIFARIA que essas instituições cometem contra PESSOAS FRAGILIZADAS, IDOSAS, DOENTES, DESINFORMADAS, com seus direitos JÁ CONSAGRADOS PELA JUSTIÇA.
Essa postura da dupla BASA/CAPAF é, pois, UMA AFRONTA AO PODER JUDICIÁRIO! ! !
Como ficam as ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS PARTICIPANTES?
Não é chegado o momento de levar os fatos ao conhecimento do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E À JUSTIÇA DO TRABALHO?